A proposta de Eduardo Cunha prevê o aumento da pena nos casos em que a gestante for menor de idade.
A Câmara analisa o Projeto de Lei 5069/13, do deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) e outros, que tipifica como crime contra a vida o anúncio de substância, processo ou objeto destinado a provocar aborto. Pela proposta, também passará a ser crime instruir ou orientar a gestante sobre como praticar aborto ou prestar qualquer auxílio a ela na prática, “ainda que sob o pretexto de redução de danos”.
O projeto acrescenta artigo ao Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40). De acordo com o texto, o novo crime será punido com detenção de quatro a oito anos. Se o agente for médico, farmacêutico, enfermeiro ou funcionário da saúde pública, a pena será de cinco a dez anos. Se a gestante a quem se induziu o aborto for menor de idade, as penas serão aumentadas em um terço.
“A legislação vigente considera o anúncio de meio abortivo como simples contravenção, o que leva a não ser priorizada a atuação a respeito por parte dos órgãos policiais, apesar do intenso tráfico ilícito que pode mesmo ser verificado pela internet”, diz o autor. “Por outro lado, a lei não prevê penas específicas para quem induz a gestante à prática do aborto, mesmo quando se trata de menor”, complementa. Segundo Cunha, o projeto visa preencher essas lacunas do sistema jurídico brasileiro.
Tramitação
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.
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