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Mantidas prisões de condenados por aplicar golpes milionários forjando seguro desemprego

23 Jul 2013 - 10:58

Assessoria de Comunicação Social/Procuradoria Regional da República da 3ª Região

A Procuradoria Regional da República da 3ª Região (PRR3) obteve a manutenção das prisões de Isaac Pereira da Costa, Juliane Cristina Tavernaro de Souza, Washington José Santos Secundes e Maria Pereira da Costa, condenados por integrarem organização criminosa voltada para a prática de falsificação de documentos e estelionato contra o Ministério do Trabalho e Emprego e a Caixa Econômica Federal. Por meio de habeas corpus, os réus pediam para recorrer da sentença em liberdade. Isaac foi condenado a nove anos de reclusão e os demais a sete, a serem cumpridos em regime inicial fechado.

A partir das investigações realizadas durante a Operação Chacal II, iniciadas após relatório emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego noticiando possível ocorrência de fraude contra o Programa do Seguro-Desemprego, foi possível identificar que os réus, junto a demais denunciados, estavam envolvidos em esquema voltado a criar empresas fictícias, falsificar documentos de pessoas físicas e criar vínculos trabalhistas entre essas pessoas e as empresas criadas. Em seguida, realizava-se a demissão destas pessoas, para então sacar o valor depositado a título de FGTS em conjunto com o benefício de seguro desemprego.

Apurou-se a existência de 159 empresas fictícias, criadas pela organização criminosa, em diferentes estados da Federação, com as quais obtiveram vantagem ilícita superior a R$ 20 milhões.

A denúncia, recebida em 19 de outubro de 2012, resultou em pedido de busca e apreensão e a decretação das prisões preventivas de Isaac e Washington. Na ocasião do cumprimento dos mandados, na cidade de Uberlândia (MG), todos os réus foram presos em flagrante pelos crimes de falsificação de documentos, estelionato e formação de quadrilha.

O juízo federal da 9ª Vara Criminal de São Paulo, considerando estarem presentes os requisitos e pressupostos legalmente previstos, converteu as prisões em flagrante em preventiva. Os réus entraram com habeas corpus com pedido liminar, tendo sido denegados pelo Tribunal Federal Regional da 3ª Região (TRF3) em 21 de janeiro de 2013.

Isac Pereira da Costa foi condenado a nove anos de reclusão e os demais réus a sete anos em sentença da 9ª Vara Criminal de São Paulo (SP) de maio deste ano pelos crimes de falsificação de documento público e estelionato. Determinou ainda que as penas fossem cumpridas em regime inicial fechado.

Os réus alegavam que a sentença não teria fundamentado devidamente a manutenção da custódia cautelar e, por isso, estariam sofrendo constrangimento ilegal. Acrescentam que não estariam presentes os requisitos para a decretação da prisão preventiva, uma vez que eles apresentariam condições pessoais favoráveis como residência fixa, trabalho lícito, bons antecedentes, além de suposta ausência de provas do envolvimento deles no esquema criminoso.

A Procuradoria se manifestou pela denegação dos habeas corpus e rebateu as alegações. A PRR3 afirmou estar devidamente fundamentada a manutenção da prisão preventiva na sentença condenatória uma vez que foi comprovado que “os réus dedicam-se com habitualidade à prática criminosa, não possuindo outra fonte lícita de renda e, se restituídos à liberdade, poderão concretamente voltar a perpetrar delitos de falsidade e estelionato, colocando em risco a tranquilidade social e a ordem pública”.

Como demonstrado, os réus foram presos em flagrante pela prática dos crimes de estelionato contra a Previdência Social, uso e falsificação de documento público, “não restando dúvidas quanto à materialidade e autoria dos crimes”. Além disso, a PRR3 destacou que o “Superior Tribunal de Justiça já decidiu que o réu não poderá apelar em liberdade se desde o início da instrução criminal esteve preso em decorrência de prisão em flagrante ou preventiva”.

A Procuradoria ressaltou que “supostas condições subjetivas favoráveis (como residência fixa e ocupação lícita), ainda que comprovadas, também não são aptas a afastar a necessidade de segregamento provisório se devidamente demonstrada o seu cabimento, como no caso em tela”. Diante disso, concluiu ser necessária a segregação cautelar dos réus para a garantia da ordem pública e à aplicação da lei penal.

Seguindo o entendimento da PRR3, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) denegou os habeas corpus de Isaac Pereira da Costa, Juliane Cristina Tavernaro de Souza, Washington José Santos Secundes e Maria Pereira da Costa, não permitindo que os réus respondam ao processo em liberdade.

Processos
HC nº 0013506-67.2013.4.03.0000 (Isaac Pereira da Costa)
HC nº 0013507-52.2013.4.03.0000 (Juliane Cristina Tavernaro de Souza)
HC nº 0013508-37.2013.4.03.0000 (Washington José Santos Secundes)
HC nº 0013509-22.2013.4.03.0000 (Maria Pereira da Costa)
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