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Quinta-feira, 28 de março de 2024

Notícias | Empresarial

Projeto para combater corrupção de empresas é sancionado

Aprovado pelo Senado em 4 de julho, o Projeto de Lei (PLC) 39/2013, de iniciativa do Executivo, que pune e responsabiliza empresas por atos de corrupção contra a administração pública, foi sancionado pela presidente Dilma Rousseff. A publicação da lei foi feita na edição de quinta-feira (1º) do Diário Oficial da União (DOU). A norma entra em vigor 180 dias após esse ato.

A Lei 12.846/2013 permite a punição de empresas que pratiquem ações como oferecer vantagem indevida a agente público, fraudar licitações e financiar atos ilícitos. Pelas normas atuais, apenas as pessoas físicas flagradas em casos de corrupção são punidas. Não há punições para as pessoas jurídicas corruptoras que, com a nova lei, no âmbito administrativo, podem pagar multas de 0,1% a 20% do faturamento bruto anual ou de valores entre R$ 6 mil e R$ 60 milhões. O pagamento não isenta a pessoa jurídica de reparar integralmente o dano causado, quando possível.

Logo depois da aprovação do projeto pelo Plenário do Senado, o presidente Renan Calheiros (PMDB-AL), classificou a proposta como "mecanismo fundamental" no combate à corrupção no país. O relator da matéria foi o senador Ricardo Ferraço (PMDB-AL).

Vetos

A lei foi sancionada com três vetos da presidente Dilma Rousseff. Um dos dispositivos vetados é o § 6º do artigo 6º, segundo o qual o valor da multa estabelecida não pode exceder o valor total do bem ou serviço contratado ou previsto. Segundo o Executivo, os efeitos danosos do ilícito podem ser muito superiores, devendo ser consideradas outras vantagens econômicas dele decorrentes, além de eventuais danos a empresas concorrentes e prejuízo aos usuários. “A limitação da penalidade pode torná-la insuficiente para punir efetivamente os infratores e desestimular futuras infrações, colocando em risco a efetividade da lei", afirmou a presidente na justificação do veto.

A presidente também retirou do texto o § 2º do artigo 19. O item diz que depende de comprovação de culpa ou dolo a aplicação de algumas das sanções previstas na lei. Na opinião do governo, o dispositivo contraria a lógica norteadora do projeto, centrado na responsabilidade objetiva de pessoas jurídicas que cometam atos contra a administração pública. "A introdução da responsabilidade subjetiva anularia todos os avanços apresentados pela nova lei, uma vez que não há que se falar na mensuração da culpabilidade de uma pessoa jurídica", informa a mensagem.

Tramitação

Pelas regras em vigor, cada veto protocolado desde 1º de julho deve ser analisado previamente por uma comissão mista de três senadores e três deputados. Esta terá de apresentar um relatório sobre a matéria em até 20 dias após sua constituição. Decorridos 30 dias da chegada do veto ao Legislativo, a matéria passa a ser o primeiro item da pauta do Congresso Nacional, impedindo outras votações, independentemente da apresentação do relatório pela comissão mista. Na terceira terça-feira de cada mês, haverá uma sessão destinada à votação de vetos.
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