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Quarta-feira, 08 de maio de 2024

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Juiz esclarece que não criticou atuação do TRE e aponta falta de razoabilidade da corregedora

Foto: Olhar Jurídico

Juiz esclarece que não criticou atuação do TRE e aponta falta de razoabilidade da corregedora
O juiz-membro do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT), José Luís Blaszak, esclareceu, por meio de nota, que na entrevista concedida ao site Olhar Jurídico não fez nenhuma denúncia ou crítica individualizada ao Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, bem como a nenhum membro ou servidor do mencionado Tribunal ou a respeito de qualquer caso concreto apreciado pela Corte Eleitoral de Mato Grosso.

“As manifestações e opiniões emitidas na entrevista concedida por este subscritor foram feitas, rigorosamente, dentro dos limites das regras dos bons costumes que devem nortear todas as relações não só dos agentes públicos de forma geral, mas, também, de qualquer cidadão de bem inserido em uma comunidade democrática e republicana”, diz Blaszak na nota.

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Na tarde desta sexta-feira (2), após a divulgação da entrevista, a desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas, corregedora Regional Eleitoral de Mato Grosso, divulgou uma nota sobre as declarações do juiz.

A corregedora iniciou a nota pontuando que devido a admiração e o respeito que nutre pelo juiz, a gravidade de suas declarações a obrigou a fazer alguns esclarecimentos “dentre eles o de que suas afirmativas não refletem a realidade do Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso”.

Leia a íntegra da nota divulgada pelo juiz José Luís Blaszak

Em relação à Nota de Esclarecimento publicada pela Excelentíssima Corregedora Regional Eleitoral de Mato Grosso, Desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas, na data de hoje (02/08/2013), com relação à entrevista concedida por este subscritor ao site de notícias “Olhar Jurídico”, venho a público esclarecer que:

1. Foi com estranheza que este subscritor tomou ciência da referida Nota de Esclarecimento, isso porque basta fazer uma leitura atenta e isenta da entrevista concedida para verificar que em momento algum foi feita qualquer denúncia ou crítica individualizada ao Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, bem como a nenhum membro ou servidor do mencionado Tribunal ou a respeito de qualquer caso concreto apreciado pela Corte Eleitoral de Mato Grosso.

2. Essa notória distância entre as respostas constantes na entrevista concedida à imprensa eletrônica e a interpretação dada pela digníssima Corregedora, por si só, revela a falta de razoabilidade e total desproporcionalidade, assim como a temeridade das acusações, contidas na Nota publicada.

3. As manifestações e opiniões emitidas na entrevista concedida por este subscritor foram feitas, rigorosamente, dentro dos limites das regras dos bons costumes que devem nortear todas as relações não só dos agentes públicos de forma geral, mas, também, de qualquer cidadão de bem inserido em uma comunidade democrática e republicana.

4. Na verdade, este subscritor apenas endossou a posição de correntes do pensamento jurídico-eleitoral e da cidadania que reiteradamente vem sendo posta e reposta nos Congressos de Direito Eleitoral, por juristas, organizações sociais e cidadãos livres, quando se debruçam a debater o tema de interesse comum de todos que é a Reforma do Judiciário e, no caso, da Justiça Eleitoral e do ordenamento jurídico correlato, como, inclusive, o conjunto da população tem promovido nas praças, escolas, Academia, na discussão da reforma política.

5. Por fim, em que pese o respeito e deferência que este subscritor sempre teve pela já mencionada Corregedora Regional Eleitoral de Mato Grosso, forçoso se faz registrar que, no presente caso, penso que ela não agiu com o costumeiro acerto, sobretudo pelo fato de não ter prestigiado os direitos fundamentais e constitucionais de liberdade de opinião e manifestação duramente conquistados com a luta pela redemocratização do País, que foi abraçada por vários setores da sociedade civil brasileira, tal como pela advocacia, muito bem representada da Ordem dos Advogados do Brasil.

José Luís Blaszak
Juiz Eleitoral do TRE/MT

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