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Quarta-feira, 08 de maio de 2024

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apêndice das polícias

Proposta em tramitação na Câmara pode dar autonomia funcional aos peritos criminais

Foto: Reprodução

Para Valtenir, perícia é uma atividade auxiliar à justiça

Para Valtenir, perícia é uma atividade auxiliar à justiça

Tramita na Câmara dos Deputados uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC 325/2009) que pretende dar autonomia administrativa, funcional e institucional aos peritos criminais. A proposta, de autoria do deputado federal Valtenir Pereira (PSB), está na pauta da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara Federal.

Segundo ele, o exame de corpo de delito e as perícias em geral (civil, criminal, trabalhistas, eleitoral) são realizados por peritos, que se constituem em apreciador técnico, assessor do juiz, com a função de fornecer dados de ordem técnica, científica e proceder à verificação e formação do corpo de delito.

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“Dessa forma, os peritos são considerados verdadeiros auxiliares da justiça, sujeitando-se a suspeição e impedimentos próprios dos Magistrados e Promotores de Justiça. No entanto, a carreira foi concebida dentro da Polícia Civil, como se fosse ligado aos delegados. A PEC da autonomia à perícia criminal funcional e administrativa que hoje ela não tem”, afirma.

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De acordo com o autor da proposta, a perícia tem que ser um órgão imparcial, pois o perito produz fatos para que a justiça possa julgar.

“A perícia é um órgão indispensável à justiça. Mas hoje ela é um apêndice da Polícia Civil”, completa.

O parlamentar acrescenta que a atividade da perícia oficial de natureza criminal vem sofrendo um processo de fragmentação e desarticulação, pois em diversas unidades da federação a função pericial de natureza criminal tem sido atribuída a outros órgãos, como as Policias Civil, Militar, Rodoviária, Florestal e Bombeiros Militares.

“Isso tem resultado em laudos muitas vezes contaminados ou condicionados por perspectivas funcionais diversas da atividade pericial de natureza criminal”, observa.

Valtenir destaca ainda que em 18 estados da Federação onde a perícia oficial de natureza criminal já está fora da estrutura da polícia civil é recorrente a tentativa de manter a atividade pericial de natureza criminal subordinada aos organismos policiais.

“Isso vem acarretando prejuízos à qualidade e ao alcance do trabalho da perícia, que, nos termos da Lei Processual, pode ser requisitada pelo delegado de polícia que preside o inquérito, pelo juiz que conduz o feito ou pelo Ministério Público, que nele atua como autor ou como custos legis”, destaca ao lembrar que a PEC 325/2009 deve ser votada neste semestre na Câmara.
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