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Sábado, 04 de maio de 2024

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STJ nega liminar a Arcanjo contra resolução do TJ-MT

Foto: Reprodução

STJ nega liminar a Arcanjo contra resolução do TJ-MT
A ministra Laurita Vaz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), indeferiu pedido de liminar formulado em habeas corpus impetrado pela defesa de João Arcanjo Ribeiro (considerado ex-chefe do crime organizado em Mato Grosso) contra a resolução administrativa 012/ 2013, elaborada pelo Tribunal de Justiça (TJ-MT) em junho último.

Por meio da resolução, o TJ-MT alterou, em parte, artigo do provimento 004/ 2008 (do conselho da magistratura do tribunal estadual) na tentativa de evitar a procrastinação de julgamento de processos pelo tribunal do júri em razão dos “infindáveis” recursos protocolados em instâncias superiores.

A resolução prevê a redefinição da competência da 12ª vara criminal da comarca de Cuiabá em relação aos processos envolvendo “crimes dolosos contra a vida”. Com a mudança, a primeira vara (tribunal do júri) passa a atuar “a partir de decisão confirmatória da sentença de pronúncia em grau de recurso em sentido estrito”. A defesa questiona a transferência "automática" da competência ao tribunal do júri, "independentemente de qualquer recurso".

No habeas corpus, a defesa de Arcanjo alega que a resolução viola o Código de Processo Penal, que exigiria a “preclusão da decisão de pronúncia antes do encaminhamento dos processos ao juiz presidente do tribunal do júri”. Sustenta que “a execução provisória não pode ir além dos atos processuais anteriores ao julgamento, pois este ficará suspenso até que se complete a preclusão”.

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Liminarmente, a defesa queria a suspensão dos efeitos da resolução, argumentando que ela está sendo utilizada para submeter Arcanjo a julgamento pelo tribunal do júri popular. No mérito, quer que a resolução seja declarada inconstitucional ou insubsistente pelo STJ. Ou ainda que a resolução não tenha poder retroativo.

“O impetrante (defesa de Arcanjo) não trouxe aos autos documentos comprobatórios de que existem, efetivamente, eventuais recursos em trânsito perante o Supremo Tribunal Federal (STF), constando, ao contrário, que a segunda turma do STF rejeitou embargos de declaração e determinou a baixa imediata dos autos, independentemente da publicação do acórdão, o que indica que o impetrante vem opondo embargos declaratórios protelatórios com o fim de obstar a incidência da preclusão de que trata o Código do Processo Penal. Não bastasse, o impetrante está a impugnar resolução administrativa elaborada em termos gerais e abstratos”, escreveu Vaz, em decisão proferida no último dia 7.

Arcanjo está prestes a ser julgado pelo tribunal do júri no processo em que é acusado de ter mandado matar o empresário Domingos Sávio Brandão de Lima Júnior. Conforme a denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual (MPE) contra Arcanjo, Sávio Brandão foi atingido por vários disparos de arma de fogo em 30 de setembro de 2002 em frente à obra da sede do jornal Folha do Estado, em Cuiabá. A ordem para o assassinato teria sido dada porque o jornal, pertencente a Brandão à época, publicou material desfavorável aos interesses e negócios de Arcanjo, então bicheiro.

No processo referente ao assassinato de Sávio Brandão, a Justiça proferiu "sentença de pronúncia" em dezembro de 2006, determinando que Arcanjo fosse submetido ao tribunal do júri e decretando sua prisão. A segunda turma do Supremo recomendou celeridade no julgamento da ação penal (referente ao assassinato) porque Arcanjo foi “pronunciado” anos atrás e ainda não foi levado a júri. E, em abril último, rejeitou embargos, conforme citado na decisão proferida por Laurita Vaz. 


Atualizada às 13h50.


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