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Segunda-feira, 06 de maio de 2024

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“Interceptações ilegais”

Gaeco espera citação para analisar se recorre de decisão que anulou gravações contra Uemura

Foto: Olhar Jurídico

Gaeco espera citação para analisar se recorre de decisão que anulou gravações contra Uemura
O coordenador do Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco), o promotor de Justiça Marco Aurélio de Castro, informou ao Olhar Jurídico que vai aguardar a citação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para decidir se irá recorrer ou não da decisão que anulou seis meses de interceptações telefônicas referente ao empresário Kazuyoschi Uemura, conhecido como Júlio Uemura, na “Operação Gafanhoto”, deflagrada em 2009.

“Não iremos no posicionar neste momento, pois ainda é prematuro. Sequer tomamos conhecimento dessa decisão. Mas, é importante lembrar que a acusação não é baseada apenas em gravações telefônicas, existem outras provas. Vamos aguardar a citação formal e estudar qual medida iremos tomar”, afirmou o coordenador.

A defesa de Uemura, feita pelo advogado Ricardo da Silva Monteiro, alegou no STJ que a quebra do sigilo telefônico de seu cliente não foi precedida da necessária e possível investigação e que as interceptações foram prorrogadas, de forma arbitrária, excessiva e ilegal.

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No voto, o ministro relator Sebastião Reis Júnior, aponta que algumas interceptações telefônicas foram autorizadas por decisão proferida em 30/5/2007 e implementadas em 5/6/2007, as prorrogações judiciais até março de 2009.

“Não me parece, contudo, possam permanecer nos autos da ação penal as provas que derivaram, direta ou indiretamente, da primeira prorrogação declarada como insubsistente pelo Tribunal de origem. É que elas foram contaminadas pela ilegalidade. Afinal, quebrou-se o ciclo de continuidade regular e legal das interceptações iniciadas com a decisão de 30/5/2007 e mantidas até o término do prazo estabelecido no decisum de 29/5/2008”, diz trecho do voto.

O ministro reconhece que a ilicitude transmite-se, por repercussão, inclusive a outros dados probatórios que nela se apóiem, dela derivem ou nela encontrem o seu fundamento causal.

Assim foi concedida a ordem a fim de anular, a partir de 27/11/2007 até o fim do prazo estabelecido pela decisão de 29/5/2008, todas as provas decorrentes das escutas telefônicas, excluindo-as do Processo n. 40.902/2011, que, atualmente, tramita no Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

“Na prática isso significa que todas as provas produzidas por meio dessas interceptações telefônicas, nesse período de seis meses, estão consideradas nulas e deste modo devem ser retiradas dos autos. Essa decisão muda todo o rumo do processo. Com certeza fazer a análise e exclusão dessas provas não é um trabalho fácil e deve sim atrasar a finalização do processo”, explicou o advogado ao Olhar Jurídico.

Repercussão geral

Recentemente o Supremo Tribunal Federal reconheceu a existência de repercussão geral acerca da possibilidade de se renovar sucessivamente a autorização de interceptação telefônica para fins de investigação criminal, sem limite definido de prazo.

A Lei 9.296/1996 regulamenta que as interceptações telefônicas devem ser determinadas por meio de decisão judicial fundamentada, e não podem exceder o prazo de 15 dias, renovável por igual período, quando comprovada a indispensabilidade desse meio de prova.

Já, o artigo 136 da Constituição Federal permite que a quebra de sigilo telefônico ocorra em caso de decretação de estado de defesa, cuja duração não será superior a 30 dias, podendo ser prorrogado uma vez.

Segundo o ministro-relator Gilmar Mendes, a questão discutida no processo é constitucional e “transcende interesses meramente particulares e individuais das partes envolvidas no litígio, restando configurada a relevância social, econômica e jurídica da matéria”. Ele lembrou ainda que a “jurisprudência [do STF] tem se manifestado sobre o assunto, admitindo, em algumas hipóteses, a possibilidade de renovação do prazo das interceptações telefônicas”.

Operação Gafanhoto

Segundo apurou a reportagem a ação penal que tramita no TJMT contém cerca de 70 volumes, com aproximadamente 14 mil páginas. O esquema, que resultou na ação penal, foi descoberto pela polícia em março de 2009 e, ao todo, 23 pessoas foram denunciadas. Policiais civis e advogados constam na lista de denunciados.

O empresário Kazutoshi Uemura, popularmente conhecido como Júlio Uemura, do ramo de hortifrutigranjeiro, é acusado pelo Ministério Público de Mato Grosso de envolvimento em um esquema de golpe financeiro, através de "empresas laranja", em outros estados e já foi preso durante a Operação Gafanhoto, deflagrada pelo Gaeco em 2009, por suspeita de formação de quadrilha, estelionato, tráfico de influência e extorsão.

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