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Sábado, 27 de abril de 2024

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RECURSOS PROTELATÓRIOS?

Advogado de Henry refuta declarações de Gilmar Mendes

Foto: Reprodução

Advogado de Henry refuta declarações de Gilmar Mendes
O advogado José Alvares, que defende o deputado federal Pedro Henry (PP-MT), refutou nesta quinta-feira (15) declarações feitas pelo ministro mato-grossense Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), sobre os recursos formulados pelas defesas dos 25 réus condenados na ação penal 470 (processo do mensalão). Em entrevista, Mendes declarou nesta semana que as questões abordadas já foram discutidas pelo STF e que os recursos só servem para atrasar o desfecho do processo: "não é que (os embargos) sejam inúteis, mas não são pertinentes; não há o que aclarar, não há contradição, não há obscuridade".

“Não tenho a expectativa de protelar. Minha expectativa é realmente conseguir efeitos modificativos do acórdão, até porque o STF já demonstrou que quer celeridade nesse julgamento para dar resposta à sociedade. Dizer que os recursos são protelatórios não cabe à boa prática da aplicação da justiça. Temos direito a esses recursos, que são plausíveis e cabíveis”, disse Alvares.

O julgamento do mensalão começou em agosto e foi concluído em dezembro de 2012. O recurso de Henry chegou ao STF no início de maio último. Ex-secretário de Saúde de Mato Grosso, ele foi condenado pelo Supremo a sete anos e dois meses de prisão, mais 370 dias-multa (R$ 932 mil, quantia a ser atualizada), por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Ontem, o Supremo rejeitou dois pedidos preliminares formulados pela defesa de Henry, que queria um novo relator para o recurso alegando que, na condição de presidente da Corte, o ministro Joaquim Barbosa não poderia exercer a função. A defesa questionou ainda a supressão de trechos de degravações de falas de ministros em plenário durante o julgamento. Não obteve êxito em nenhum dos dois.

Infringentes

O STF ainda vai julgar os embargos de declaração formulados pela defesa de Henry, mas o advogado já cogita protocolar embargos infringentes. No entanto, o Supremo ainda vai ter de decidir se os embargos infringentes são cabíveis, pois há divergências teóricas sobre o tema. Embora esse tipo de recurso esteja previsto no regimento interno do STF, uma lei editada em 1990 sobre o funcionamento de tribunais superiores não faz menção ao uso da ferramenta na área penal. Por isso, alguns ministros entendem que os embargos infringentes foram revogados.

Os embargos infringentes previstos no regimento interno permitem novo julgamento quando há pelo menos quatro votos pela absolvição. “Entendo que esses embargos são cabíveis no caso do meu cliente, considerando a legislação complementar à Constituição Federal e independentemente do número de votos. Além disso, estamos no último nível (STF) para análise do caso. Nada mais justo do que a aceitação dos infringentes”.


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