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Domingo, 28 de abril de 2024

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“programa de fraude"

Ministério da Justiça aplica multa milionária em empresas fabricantes de leite

Foto: Reprodução

Ministério da Justiça aplica multa milionária em empresas fabricantes de leite
As empresas Parmalat, Marajoara, Barbosa e Marques e Cooperoeste foram multadas nesta quinta-feira (15), pelo Ministério da Justiça, por comercializarem o “Leite UHT Integral” e o “Leite em Pó” em desacordo com a legislação vigente. O valor das multas foi de R$ 308 mil; R$ 150 mil; R$ 191 mil e R$ 525 mil, respectivamente, somando o montante R$ 1,174 mi.

A sanção é consequência do desrespeito à informação contida nos rótulos e às normas técnicas que assegurem a qualidade do produto. A ação é decorrente do programa de combate à fraude no leite.

A fiscalização foi realizada por técnicos dos ministérios da Justiça e da Agricultura. Após inspeção para verificar a qualidade do leite UHT, foram instaurados quatro processos administrativos que resultaram nas multas.

Os produtos apresentaram desconformidade em relação à Resolução RDC da Anvisa n.º 360, de 23 de dezembro de 2003, que trata da rotulagem nutricional de alimentos embalados e estabelece que se admitirá uma variação de 20% com relação ao valor calórico e aos nutrientes declarados no rótulo da embalagem do produto.

Os leites também estavam em desacordo com a Portaria n. 370/1997, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), relativa ao Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade do Leite UHT, que estabelece os parâmetros mínimos de qualidade do produto.

Após análise, os leites apresentaram quantidades de carboidratos, proteínas, gorduras diferentes daquelas previstas em suas respectivas embalagens, com variação superior ao permitido.

Foram verificadas também violações a direitos básicos dos consumidores, como à informação, cumprimento de oferta e de critérios de qualidade estabelecidos em regulamentos técnicos. O Código de Defesa do Consumidor determina que produtos em desacordo com normas técnicas são impróprios ao consumo e comercializá-los constitui prática abusiva.

A aplicação da multa levou em consideração os critérios do Código de Defesa do Consumidor, cabendo recurso à Secretária Nacional do Consumidor. O valor deve ser depositado em favor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD) do Ministério da Justiça e será aplicado em ações voltadas à proteção do meio ambiente, do patrimônio público e da defesa dos consumidores.
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