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Segunda-feira, 29 de abril de 2024

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Relatório de Pedro Taques a novo Código Penal mantém aborto e eutanásia como crime

Foto: Reprodução

Relatório final de Taques irá a votação em pouco mais de 30 dias

Relatório final de Taques irá a votação em pouco mais de 30 dias

O senador Pedro Taques (PDT-MT) manteve em seu relatório ao projeto de lei do Senado (PLS 236/2012) de reforma do Código Penal a criminalização à prática de aborto e da eutanásia e respeitou como princípio da nova lei penal o direito à vida fixado no artigo 5° da carta constitucional de 1988.

Conforme antecipado pelo Olhar Jurídico na edição eletrônica de terça-feira, ficou excluída a possibilidade de aborto das 12 primeiras semanas de gestação em função da incapacidade da gestante de arcar com a gravidez.

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De acordo com o pré-relatório aprovado pela Comissão Especial que se debruça sobre o aprimoramento da legislação criminal brasileira, ficam mantidas as regras para aborto em caso de violência sexual da gestante.

Segundo o senador, a Comissão de Juristas que contribuiu para a revisão da legislação penal tentou flexibilizar as possibilidades de abortamento, mas as sugestões não foram acatadas.

“Sabemos que o Código Penal atual estabelece duas possibilidades legais de abortamento, quando significar risco de morte para a gestante ou em caso de ofensa à liberdade sexual ou estupro. A Comissão de juristas trouxe a possibilidade de abortamento em até 12 semanas. Tendo em vista o artigo cinco da constituição que diz respeito ao direito à vida, entendi que o aborto seria inconstitucional e incompatível”, argumentou.

Taques classificou a eutanásia como crime de homicídio e manteve a ortanásia como conduta atípica.

“Nós todos sabemos que a eutanásia é causar a morte de uma pessoa a seu pedido com o objetivo de acabar com o sofrimento de uma pessoa por doença grave. Deve ser considerada como homicídio, obedecendo ao artigo cinco da constituição que estabelece a proteção integral à vida. Já a ortanásia é cessar dar manutenção oficial da vida com o consentimento do paciente ou na sua impossibilidade, de parente próximo”, justificou.

Senadores têm até o dia 13 de setembro para apresentar emendas ao projeto. No dia 27 o relatório final deverá ser votado pela Comissão Especial.
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