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Sexta-feira, 19 de abril de 2024

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CONFLITO DA PETROLUZ

STJ nega recurso da União contra sobrestamento de alienação de bens da Petroluz

Foto: Reprodução

STJ nega recurso da União contra sobrestamento de alienação de bens da Petroluz
Por unanimidade, a segunda seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso (agravo regimental) formulado pela União contra liminar concedida pelo ministro Luis Felipe Salomão, que determinou o sobrestamento dos “atos de alienação de bens” da Petroluz Distribuidora Ltda., em recuperação judicial. A alienação está prevista em processo de execução fiscal movido pela União contra a empresa desde 2007 e em tramitação na Justiça Federal.

Por meio da liminar, o ministro, do STJ, também nomeou o juízo da 4ª vara cível da comarca de Várzea Grande para solucionar as medidas urgentes em caráter provisório. A liminar foi concedida em junho em conflito positivo de competência levantado pela Petroluz, que apontou como suscitados o juízo da 4ª vara cível de Várzea Grande e o juízo da 4ª vara da Justiça Federal em Mato Grosso, objetivando a declaração de competência em relação ao processo de execução fiscal contra a empresa.

Ministro do STJ determina sobrestamento de alienação de bens da Petroluz

No recurso, a União sustentou a inexistência de conflito de competência “por força de texto expresso de leis que preservam a continuidade das execuções fiscais independentemente da recuperação judicial, prosseguindo seu trâmite normalmente”. Também pediu o “reconhecimento da competência da Justiça trabalhista para prosseguir até o fim na execução fiscal”.

“Tenho como existente o conflito de competência, porquanto está em julgamento a apuração do juízo competente para prosseguir com execução fiscal que se processa no juízo federal em face da empresa Petrosul Distribuidora Ltda.”, consta do voto proferido por Salomão sobre o recurso e acatado pela segunda seção do STJ no último dia 28. A União quer receber R$ 1.124.473,45.


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