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multa de R$ 10 mil

Justiça dá prazo de 15 dias para Estado repor medicamentos a farmácia de alto custo

20 Set 2013 - 15:50

Especial para o Olhar Jurídico - Walmir Santana

Foto: Reprodução

Justiça dá prazo de 15 dias para Estado repor medicamentos a farmácia de alto custo
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Cuiabá, obteve duas novas liminares que obrigam o Estado a fornecer medicamentos aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) que estiverem munidos de prescrição médica.

Desta vez, as decisões referem-se aos medicamentos Mesalina, Pramipexol e Slegilina, todos da farmácia de alto custo. O prazo para a disponibilização dos medicamentos é de 15 dias, caso o Estado descumpra a decisão poderá pagar multa diária no valor de R$ 10 mil.

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Nas ações, o promotor de Justiça Alexandre de Matos Guedes destacou que os usuários do SUS que necessitam desses medicamentos estão expostos a perigo de dano irreparável, devido à interrupção do tratamento.

No caso do Mesalina, por exemplo, a falta do medicamento poderá causar no paciente diversas complicações, como sangramento renal, eliminação de muco nas fezes, fístulas, distensão abdominal, anorexia, hemorragia intestinal, dentre outras.

Já os medicamentos Pramipexol e Slegilina são indicados para o tratamento do 'Mal de Parkinson', doença degenerativa
As liminares foram concedidas pelo juiz Alex Nunes de Figueiredo da Vara Especializada em Ação Civil Pública, Ação Popular e Improbidade Administrativa.

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