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Segunda-feira, 29 de abril de 2024

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IMPROBIDADE

Desembargadora nega pedido para suspender ação contra secretário-chefe da Casa Civil

Foto: Reprodução

Desembargadora nega pedido para suspender ação contra secretário-chefe da Casa Civil
A desembargadora Mônica Sifuentes, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), indeferiu pedido de liminar em agravo de instrumento formulado pela defesa de Pedro Nadaf (secretário-chefe da Casa Civil no governo de Mato Grosso). A defesa pretendia suspender decisão referente ao recebimento de ação de improbidade administrativa.

Conforme revelado pelo Olhar Jurídico em primeira mão em julho último, o juiz Cesar Bearsi, da Justiça Federal em Mato Grosso, aceitou ação de improbidade movida pela União contra Pedro Nadaf e Carlina Produções e Eventos Ltda. por supostas irregularidades na execução de um convênio firmado em 2006 entre o Ministério do Turismo e a secretaria estadual de Desenvolvimento do Turismo (Sedtur) para um projeto intitulado “Circuito Mato-grossense de Carnaval 2007”.

A defesa do secretário sustentou “inexistência de indícios suficientes da prática de ato de improbidade e de dano ao erário” e “aprovação das contas pelo ministério”, entre outros argumentos.

“Verifico que o juiz de primeiro grau, examinando os fatos e fundamentos expostos na petição inicial do processo principal e os documentos que a acompanharam, constatou a presença de indícios da responsabilidade do agravante (Nadaf) na contratação da empresa, o que teria ocorrido com irregular processo de inexigibilidade de licitação, violando a lei 8.666/ 93. Diante desse quadro, o recebimento da petição inicial era a única medida que se impunha”, escreveu Sifuentes, em decisão divulgada hoje.

Ainda de acordo com a desembargadora, sobre a alegação de inexistência de indícios, ainda não é possível desconsiderar os fundamentos que constam da decisão referente à aceitação da ação. Ela citou que o exame das outras questões exige “ampla dilação probatória” e só podem ser resolvidas após fase de instrução do processo principal.

“O agravante (Nadaf) não logrou demonstrar, concretamente, a iminência de lesão grave ou de difícil reparação a que estaria submetido em decorrência da execução da decisão agravada (recebimento da ação de improbidade)”, concluiu Sifuentes. Segundo ela, a defesa de Nadaf se limitou a dizer “abstratamente” que a continuidade da tramitação do processo significaria prolongar desnecessariamente a "angústia".

Outro lado

Um dos advogados representantes de Nadaf, Luís Carlos de Carvalho Dores avaliou que "a decisão não causará muitos prejuízos". Mas observou que não cabe recurso contra a decisão monocrática e, por isso, caberá à defesa aguardar o julgamento do mérito do agravo de instrumento. De acordo com o advogado, é provável que a ação de improbidade seja julgada antes do recurso, considerando a lentidão do tribunal federal. "E se o juiz e a desembargadora acham que há necessidade da instrução (processual), vamos provar que não há um fiapo de prova contra o secretário".


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