A desembargadora Mônica Sifuentes, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), indeferiu pedido de liminar em agravo de instrumento formulado pela defesa da Agrimat Engenharia Indústria e Comércio Ltda., que pretendia suspender decisão referente ao recebimento de ação de improbidade administrativa em tramitação na Justiça Federal de Mato Grosso.
De acordo com o processo movido pelo Ministério Público Federal (MPF), a empresa é suspeita de ter se beneficiado indevidamente dos recursos públicos por meio do convênio firmado entre a prefeitura de Várzea Grande e a União (Ministério dos Transportes). A empresa teria apresentado “orçamento com itens contendo variações de preços acima dos níveis aceitáveis (superiores a 200%)”, o que, em tese, pode configurar “sobrepreço nos itens fiscalizados”.
A Justiça Federal aceitou a ação no final de 2012. O recurso foi protocolado no TRF-1 em abril deste ano. Ex-prefeito de Várzea Grande, o senador Jayme Campos (DEM) também é alvo da ação. O
Olhar Jurídico não conseguiu contato com o advogado José Carlos Guimarães Junior, que representa a Agrimat.
Desembargadora nega pedido para suspender ação contra secretário-chefe da Casa Civil
No recurso ao TRF-1, a Agrimat sustentou que “a decisão proferida pelo juízo federal é nula, por ausência de fundamentação, pois a juíza Célia Bernardes não declinou devidamente as razões do seu convencimento e nem analisou as questões suscitadas nas manifestações prévias de cada um dos requeridos”. Ainda de acordo com a defesa, a magistrada refutou de forma genérica todas as alegações apresentadas pelos réus da ação de improbidade administrativa.
“Verifica-se pela simples leitura da decisão agravada que a sua prolatora manifestou-se precisamente sobre as questões suscitadas pelos requeridos e refutou-as, justificando o recebimento da petição inicial. O fato de ainda não ter havido decisão final do Tribunal de Contas da União imputando a prática de ato de improbidade à agravante (Agrimat) não impede o poder Judiciário de apreciar os fatos sob a ótica da legalidade", escreveu Sifuentes, em decisão divulgada na última sexta (20).
Ainda de acordo com a decisão, "a agravante não logrou demonstrar, concretamente, a iminência de lesão grave ou de difícil reparação a que estaria submetida em decorrência da execução da decisão agravada; limitou-se a alegar, abstratamente, no sentido de que o simples caráter condenatório da pretensão veiculada na ação já caracterizaria a sua suscetibilidade em sofrer lesão grave”.
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