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Domingo, 05 de maio de 2024

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A LENTIDÃO

STF extingue reclamação contra presidência do TJ após quase 20 anos em tramitação

Foto: Reprodução

Weber

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A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento e extinguiu sem resolução de mérito uma reclamação contra decisões proferidas pela presidência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT). Detalhe: a reclamação tramitava desde 1994 no STF.  

Na reclamação, José Inácio dos Santos questionava decisões da presidência do tribunal estadual, que, em mandado de segurança e pedidos de exceção de suspeição (os três protocolados em 1994), teria usurpado a competência do STF.

Em 2008, a então ministra Ellen Gracie, na condição de relatora, afirmou o seguinte em despacho: “tendo em vista transcurso de tempo desde o ajuizamento da presente reclamação, informe o reclamante os andamentos das decisões reclamadas e se ainda tem interesse no julgamento do presente feito (reclamação)”.

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Atual relatora da reclamação, Rosa Weber afirmou que, embora regularmente intimado em relação ao despacho emitido em 2008, “o autor da reclamação quedou-se inerte, não promovendo os atos e diligências que lhe competiam”. Assim, Weber, em decisão no último dia 17, considerou que o autor abandonou a causa por mais de 30 dias, daí a extinção sem resolução do mérito.

A tramitação da reclamação ficou parada de outubro de 1995 a agosto de 2001 e de setembro de 2001 a junho de 2002, quando o ministro mato-grossense Gilmar Mendes assumiu a relatoria do caso. Não houve movimentação até maio de 2008, quando Gracie se tornou a relatora. E ela não tomou nenhuma providência de junho daquele ano a dezembro de 2011, quando foi substituída por Weber, que só se manifestou neste mês.


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