O Projeto de Lei 5317/13 inclui entre os crimes hediondos o tráfico interno e o tráfico internacional de pessoas para fim de exploração sexual. A proposta altera a Lei dos Crimes Hediondos (8.072/90).
De acordo com o autor da medida, o deputado licenciado Giroto (PMDB-MS), somente no Brasil o tráfico de seres humanos movimenta em torno de 32 bilhões de dólares por ano, conforme dados da Organização das Nações Unidas (ONU).
Giroto afirma ainda que a maior preocupação com relação a esse tipo de crime é o turismo sexual. Assim, argumenta que, ao tornar mais severa a punição, “espera-se a diminuição de sua ocorrência, reafirmando o compromisso brasileiro de combater tal prática”.
Tramitação
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser votada pelo Plenário.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real,clique aqui
Nós usamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência em nossos serviços. Ao utilizar nosso site, você concorda com tal monitoramento. Para mais informações, consulte nossa Política de Privacidade.