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Apresentada proposta para fiscalizar expediente do MP nas comarcas

24 Set 2013 - 11:30

Assessoria de Comunicação Social e Cerimonial/Conselho Nacional do Ministério Público

O conselheiro Walter Agra apresentou, na 15ª Sessão Ordinária de 2013 do CNMP, ocorrida nesta segunda-feira, 23/9, proposta de resolução (leia aqui) para alterar o art. 3º da Resolução CNMP n. 26/2007, que disciplina a residência na comarca pelos membros do Ministério Público.

De acordo com o conselheiro, a proposta objetiva cobrar e fiscalizar a presença e o trabalho dos membros do Ministério Público de segunda-feira a sexta-feira, durante todo o horário de expediente forense, na comarca para qual esteja designado, sede do trabalho na seção judiciária ou sede do tribunal onde esteja designado para exercer as suas funções.

Walter Agra destaca que a “adequação da Resolução CNMP nº 26 constitui a concretização do Termo de Cooperação Técnica nº 035/2012, firmado entre a Corregedoria do CNJ e o CNMP. O CNJ já vinha cobrando a presença do magistrado todos os dias de expediente forense e, com a alteração proposta, o CNMP passará a fiscalizar mais e cobrar a presença do representante do Ministério Público nos seus locais de atuação”.

A proposta foi apresentada conjuntamente pelos conselheiros Walter Agra e Esdras Dantas e contou ainda com a participação direta do conselheiro Marcelo Ferra. Além deles, o texto contou com a colaboração do secretário-geral do CNMP, Blal Dalloul, e do secretário-geral adjunto do CNMP, Wilson Rocha Neto.

Segundo Esdras Dantas, a proposta “não quer estabelecer 'ponto' para os membros do Ministério Público, mas apenas fazer com que alguns poucos, em vários rincões, venham a ter assiduidade nos locais em que devem prestar o seu labor público, evitando o afastamento da população e dos operadores do direito. A forma de fiscalização deverá ser adotada pelas corregedorias”.

O conselheiro Walter Agra registrou ainda que “no Ministério Público o trabalho tem sido a regra e, até por isso, há que se adotar medidas rígidas para que estes poucos que não prestam seu serviço como deveriam, ao longo de todos os dias em que há expediente forense, venham o mais rápido possível a se adequar a esta obrigação funcional, sob pena de desprestigiar e desestimular a grande maioria dos membros do Ministério Público que laboram em prol da sociedade, muitas vezes, durante e além do expediente forense.”

Agora o projeto de resolução seguirá a tramitação normal prevista no Regimento Interno do CNMP, com abertura de prazo de 30 dias para emendas e sugestões.
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