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Domingo, 28 de abril de 2024

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PLANTÃO REGIONALIZADO

CNJ julga improcedente pedido de juiz contra provimento do TJ-MT

Foto: Reprodução

CNJ julga improcedente pedido de juiz contra provimento do TJ-MT
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) julgou improcedente pedido em procedimento de controle administrativo formulado pelo juiz Paulo Martini contra o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT). Martini questionou, no procedimento, o provimento 001/ 2013, editado pelo conselho da magistratura estadual. O juiz, que atua em Sinop (500 km de Cuiabá), afirmou que “o estado de Mato Grosso foi dividido em 11 polos judiciais e, por força do provimento, os magistrados são obrigados a fazer parte de plantões semanais cumulados com o regional”. Explicou que “os juízes respondem por um grupo de comarcas de um polo e, ao mesmo tempo, são responsáveis por outras comarcas do estado a cada semana”.

Martini argumentou que “o provimento atinge direitos e garantias fundamentais dos jurisdicionados, além de violar a competência dos magistrados estabelecida pela legislação de regência”. Sustentou que "o juiz de uma comarca não tem competência e/ ou jurisdição para definir situações advindas de outras comarcas".

Ainda de acordo com o procedimento, o provimento coloca os magistrados em regime excessivo de plantões e gera sobrecarga de trabalho, o que influenciaria negativamente na “eficiência laboral” dos agentes públicos, que estão obrigados a realizar suas atribuições com presteza e perfeição.

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Em resposta ao procedimento, o TJ-MT informou que o provimento questionado foi editado com base na Constituição Federal e em resolução editada pelo próprio CNJ sobre o tema. A resolução, de 2009, delegou aos tribunais a regulamentação do plantão judiciário de acordo com as peculiaridades regionais.

O TJ-MT alegou ainda que a regionalização do plantão foi instituída a partir de requerimentos da associação mato-grossense de magistrados, da corregedoria-geral da Justiça estadual e de magistrados. E que a medida possibilitou maior revezamento entre os magistrados e não acarretou prejuízos aos jurisdicionados. Em maio deste ano, o conselheiro Jorge Hélio de Oliveira já havia negado pedido de liminar para suspensão do plantão judiciário regional.

“O TJ-MT agiu nos limites de sua competência ao instituir o plantão judiciário regionalizado, pois o CNJ conferiu liberdade para os tribunais conciliarem as normas gerais às necessidades locais ou regionais. O plantão judiciário regionalizado não viola o princípio do juiz natural por se tratar de regra que tem fundamento de validade no texto constitucional”, consta do voto da conselheira Gisela Ramos, relatora do procedimento.

Ainda segundo o voto confirmado pelos outros conselheiros em sessão nesta segunda (23), “o plantão judiciário se destina ao exclusivo exame das matérias elencadas em resolução do CNJ, de modo que, uma vez decidida questão urgente e findo o período do plantão, o magistrado que apreciou a medida excepcional não fica prevento para a causa e os autos são remetidos ao juízo competente para processamento e julgamento”.

“O fato de o magistrado responder por mais de uma comarca não dá azo à usurpação de competência dos juízes que ordinariamente respondem pelas circunscrições ou violação do princípio do juiz natural, pois a escala de plantão é preestabelecida e atribui competência aos magistrados plantonistas para apreciar medidas urgentes somente durante o intervalo em que não há regular expediente forense”, concluiu Ramos.

O CNJ também rejeitou o argumento de que há sobrecarga de trabalho. “A questão referente ao maior volume de trabalho foi avaliada pelo TJ-MT e foi ponderado que o virtual excesso de trabalho seria compensado pelo fato de o magistrado laborar em regime de plantão menos vezes”, complementou Ramos. O procedimento foi protocolado em abril deste ano. Em relação ao mérito, Paulo Martini queria a desconstituição de parte do provimento. 


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