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Domingo, 28 de abril de 2024

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MPE pede suspensão de leis que autorizam habitação em zonas de alto impacto e reduz áreas de interesse ambiental

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio do procurador-geral de Justiça, Paulo Roberto Jorge do Prado, ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), com pedido liminar, para suspender os efeitos das Leis Complementares 310/2013 e 311/2013 do município de Cuiabá. As duas normas alteraram a Lei Complementar 231/2011 que disciplina o uso, a ocupação e a urbanização do solo da capital mato-grossense. 

Consta na ação, que a primeira lei questionada – a 310/2013 – revogou o artigo 60 da lei anterior, permitindo a ocupação de área qualificada como Zona de Alto Impacto para fins de habitação. “Ao retirar do ordenamento jurídico o artigo 60 da Lei Complementar 231/2011,a Câmara Municipal de Cuiabá autorizou a construção de imóveis residenciais em zonas estritamente industriais, com grande potencial poluidor. Isso é um retrocesso na vida da população, além de gerar um caos no zoneamento urbano, compromete a saúde das pessoas que forem residir nas Zonas de Alto Impacto”, ressaltou o procurador-geral de Justiça.

Já a Lei Complementar 311/2013, segundo o MPE, modificou o inciso I, do artigo 76 da Lei Complementar 231/2011, revogando e alterando algumas de suas alíneas. Com as modificações, as Zonas de Interesse Ambiental foram reduzidas, causando evidentes prejuízos para a sustentabilidade ambiental de empreendimentos que venham ser instalados em tais locais.

Conforme destacado na ADIN, após serem aprovadas pela Câmara Municipal de Cuiabá, as referidas leis foram vetadas pelo prefeito da Capital com base em notificação recomendatória expedida pelo Ministério Público, mas os vetos foram derrubados pelos vereadores. O MPE argumenta que, além das irregularidades que interferem na diretamente na qualidade de vida da população, o processo legislativo que resultou na aprovação das duas normas apresenta vício de iniciativa.

“A ordenação do solo urbano, nos termos do artigo 174 da Constituição Estadual, é ato típico de gestão administrativa municipal, o qual depende de estudos detalhados realizados por profissionais da área, não ficando ao alvedrio dos integrantes do Poder Legislativo a modificação da legislação sobre a matéria”, sustentou o procurador-geral de Justiça.

Aponta, também, a ausência da participação popular no processo legislativo. “O Texto Constitucional enuncia a gestão democrática da cidade como uma das diretrizes gerais para a implementação da política urbana, impondo a ampla e efetiva participação popular e de segmentos representativos da sociedade na elaboração, discussão e aprovação de Lei que trate sobre a matéria”, acrescentou o representante do Ministério Público.
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