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Homem acusado de estuprar menor consegue liberdade no TJ-MT

24 Set 2013 - 15:35

Especial para o Olhar Jurídico - Walmir Santana

O recurso foi impetrado pela Defensoria Pública da Comarca de Várzea Grande

O recurso foi impetrado pela Defensoria Pública da Comarca de Várzea Grande

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso deu provimento ao recurso impetrado pela Defensoria Pública da Comarca de Várzea Grande e libertou A.S.G., condenado em primeira instância há 18 anos e 9 meses de prisão, acusado de estuprar uma menor. Conforme a defensora pública Odila dos Santos, autora do recurso de apelação, as provas eram insuficientes para condenar A.S.G.

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De acordo com um trecho da ação as provas colhidas tanto na fase policial quanto na fase judicial não foram suficientes para demonstrar a culpa do acusado no evento criminoso que se apurou durante a instrução processual, pois somente a vítima é que narrou os fatos, sem qualquer suporte em outras provas e, no final de seu depoimento, declarou que ela sempre procurava o acusado para manter relações sexuais, enquanto sua mãe dormia.

A Defensora explica que a prova capaz de ensejar uma sentença condenatória deve estar amparada em um conjunto probatório robusto, em provas testemunhais sólidas, que apresentem uma única e harmônica versão sobre aquilo que se vivenciou, atestando o magistrado a constância e a firmeza de coerência da mesma.

Para o desembargador Alberto Ferreira de Souza, da Segunda Câmara Criminal e relator do recurso, não se pode confundir "conjunção carnal" e "atos libidinosos", já que no primeiro caso há o consentimento de ambas as partes.

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