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Sequestrador que manteve empresário em cativeiro por 92 dias está livre; MPE recorre

25 Set 2013 - 08:00

Da Editoria de Jurídico - Katiana Pereira

Foto: Jupirany Devillart/DC

Reginaldo Pereira Rodrigues e Reginaldo Miranda, ambos participaram do sequestro

Reginaldo Pereira Rodrigues e Reginaldo Miranda, ambos participaram do sequestro

O promotor de Justiça, Célio Wilson de Oliveira, recorreu da decisão do juiz da Segunda Vara Criminal da Capital, Geraldo Fidelis Neto, que em decisão proferida no dia 19 deste mês, concedeu ao presidiário Reginaldo Miranda o benefício de cumprir pena em regime semiaberto.  Onze anos antes, em outubro de 2002, Reginaldo sequestrou e manteve em cativeiro por 92 dias um empresário, que era sócio-proprietário de uma rede de supermercados de Cuiabá.

Ao Olhar Jurídico, o promotor demonstrou insatisfação com a decisão de Fidelis. “Em Mato Grosso não tem regime semiaberto. Então, acaba que o preso fica em prisão domiciliar, fica livre. O MPE foi contra a concessão da progressão de pena devido aos crimes que Reginaldo cometeu. Os crimes que ele cometeu falam o seu grau de periculosidade”, afirmou o promotor.

Pelo sequestro, Reginaldo foi condenado a 19 anos de prisão. Também em Cuiabá, Reginaldo foi condenado a cumprir 14 anos de reclusão, em regime fechado, por ter praticado crimes de roubo qualificado. O preso invadiu uma casa no bairro Boa Esperança, em que uma família fazia uma confraternização e promoveu um assalto. Foram roubados celulares, joias e dinheiro.

Na ação criminosa pelo menos 50 pessoas foram mantidas como reféns. Ele ainda é apontado como o responsável por explosões dentro da Penitenciária Central do Estado, o antigo presídio Pascoal Ramos, com a finalidade de proporcionar fuga em massa.

Para permanecer em regime semiaberto Reginaldo terá que cumprir algumas recomendações do juízo. O reeducando está proibido de frequentar lugares inapropriados - “casa de prostituição, casa de jogos, bocas de fumo e outros lugares similares”, diz Fidelis na decisão.

Deve ainda comparecer diariamente na Casa do Albergado de Cuiabá ou poderá se recolher em sua residência nos horários anteriormente fixados. Reginaldo terá ainda que efetuar trabalho externo lícito, devendo comprovar a respectiva ocupação; não portar armas brancas - faca, canivete, estilete; nem de fogo - revólver, espingarda ; 

“Recorremos dessa decisão por entender que o preso não está recuperado para conviver com a sociedade. Ele é sim perigoso. Essa decisão deve ser revogada”, complementou o promotor.

A defesa de Reginaldo, ao impetrar o recurso, apontou que o reeducando "não é pessoa perigosa". O advogado justificou que entrou com pedido de progressão de regime do réu, por ter cumprido um sexto da pena.

Alto grau de periculosidade

Em outubro de 2006, em um despacho autorizando a transferência de Reginaldo Miranda  para o Presídio Federal em Catanduva, no Paraná, o juiz da 2ª Vara de Execuções Penais de Cuiabá, Francisco Bráulio, destaca o "grau de periculosidade do reeducando e seu envolvimento em organização criminosa", assim como a ação praticada dentro do presídio com a intenção de promover fuga em massa.

Destaca também que o réu teria cometido outros atos de violência, além de ser indisciplinado e não cumprir as regras estabelecidas no Regimento Interno do Sistema Prisional. O juiz ainda levou em consideração o fato de Reginaldo Miranda ter sido transferido recentemente para o presídio de Sinop, com o objetivo de desarticular sua liderança dentro do Presídio de Pascoal Ramos. Desde o ano de 2006, Reginaldo cumpria pena no presídio Ferrugem, de Sinop.

Sequestro

No dia três de outubro de 2002, o empresário chegava à casa da namorada, no bairro Nova Várzea Grande, a menos de dois quilômetros do local usado como esconderijo, quando foi rendido pelos sequestradores. Três homens usando capuzes e luvas brancas levaram o empresário em um veículo modelo Vectra.

A denúncia do MPE aponta que o grupo agiu nos moldes utilizados por sequestradores profissionais. Com participação de outros três homens. Reginaldo foi quem vigiou o cativeiro nos primeiros 30 dias do sequestro. 

Para amedrontar a família e forçar o pagamento do resgate, o grupo utilizou gravações de vídeo nas quais o empresário aparece abatido, em três ocasiões diferentes, implorando para que resolvam a sua situação.

As fitas VHF eram deixadas sempre em pontos diferentes da cidade e eram apanhadas após ligações do grupo, que indicavam onde deveriam ser encontradas.  A ação terminou com o resgate da vítima pela polícia e sem o pagamento do valor exigido pelos bandidos. 

O sequestrado foi encontrada pelo menos 20 quilos mais magro, muito abatido e com barbas longas e brancas, ele estava dentro de uma espécie de jaula de aproximadamente três metros quadrados construída em um quarto especificamente para prendê-lo.

O sequestro do empresário foi o segundo mais longo sequestro registrado em Mato Grosso. O primeiro foi o do garoto Jairo Dias Pereira Filho, de 7 anos, ocorrido em Rondonópolis em 1989, que durou quatro meses e 18 dias. A família teve de pagar um resgate de US$ 250 mil pela liberdade do menino, que foi levado pelos bandidos para Curitiba, capital paranaense.
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