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Domingo, 28 de abril de 2024

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A PEDIDO DO MPE

Presidência do TJ-MT arquiva procedimento contra Riva, delegado, ex-prefeito e servidores da Sema

Foto: Reprodução

Riva

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A presidência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) determinou o arquivamento de um procedimento administrativo investigatório instaurado pelo Ministério Público Estadual (MPE) para apuração de “possíveis condutas delituosas” imputadas a José Riva (deputado estadual pelo PSD), Alcir Paulino (ex-prefeito de Juara), Juliano Hendrigo Bordoni Manzeppi (diretor regional da secretaria estadual do Meio Ambiente em Juara), Joaz Gonçalves (delegado da Polícia Civil de Juara), Afrânio Migliari (ex-secretário-adjunto estadual de mudanças climáticas) e dois policiais militares. Havia suspeita de corrupção, extração ilegal de madeira e extorsão.

O procedimento foi instaurado a partir de denúncia anônima apresentada à ouvidoria da secretaria estadual de Meio Ambiente (Sema). De acordo com o relato, o diretor regional da pasta e o delegado de Juara apreendiam madeiras provenientes de crimes. Contudo, ainda segundo a denúncia, “somente uma parte das madeiras era apresentada à Justiça e o restante era considerado proveniente dos manejos de Riva”.

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A presidência acatou recomendação do MPE para arquivar o procedimento, instaurado neste ano. A decisão sobre o arquivamento foi assinada pelo desembargador Orlando Perri (presidente do TJ-MT) no último dia 20.

"Sem embargo da gravidade dos fatos narrados, o ‘relato acusatório’ encaminhado pela Sema não revela o mínimo de elementos indiciários a justificar o início de uma investigação criminal. Se não há, ao menos, os mínimos e imprescindíveis elementos indiciários, a procuradoria de Justiça especializada em ações de competência originária fica impossibilitada de adiantar e exteriorizar qualquer juízo de valor seguro acerca da real existência do profanado crime ambiental e demais narrativas da representação acéfala. Assim, à míngua de elementos indiciários e pela generalidade como se apresentam os fatos, não se permite concluir pela credibilidade da notícia-crime para se coligir elementos probatórios aptos a respaldarem uma eventual persecução penal", consta do parecer emitido pelo MPE.


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