O Projeto de Lei 785/11 do deputado Onofre Santo Agostini (PSD-SC), torna obrigatória a construção de pontos de apoio e de descanso para motoristas nas rodovias federais administradas por empresas privadas, é necessário haver a cada 150 quilômetros estações de parada para qualquer tipo de veículo.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou, na última terça-feira (08), em caráter conclusivo, o parecer do deputado Armando Vergílio (PSD-GO) às emendas que o Senado fez ao projeto. A proposta originalmente aprovada pela Câmara, em abril de 2012, previa a construção de paradas apenas para caminhões de carga ou ônibus de passageiros, porém o Senado ampliou a exigência para todos os veículos.
De acordo com as emendas do Senado, os pontos de apoio deverão oferecer serviços que garantam o conforto e a conveniência dos motoristas. Ficará a cargo da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) definir o que as instalações devem conter.
A matéria seguirá para sanção presidencial, a menos que haja recurso para que seja votada também pelo Plenário da Câmara. As emendas já haviam sido aprovadas pela Comissão de Viação e Transportes.
Nós usamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência em nossos serviços. Ao utilizar nosso site, você concorda com tal monitoramento. Para mais informações, consulte nossa Política de Privacidade.