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Terça-feira, 14 de maio de 2024

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Trabalhador exposto a ruído ganha cinco anos de tempo de serviço na aposentadoria

Foto: Reprodução / Ilustração

Trabalhador exposto a ruído ganha cinco anos de tempo de serviço na aposentadoria
A 2.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região de Minas Gerais manteve sentença que concedeu direito de um trabalhador de contar seus 25 anos de trabalho como 30, a fim de obter aposentadoria. Foi reconhecido o direito à conversão do tempo de serviço prestado em condições especiais, já que o trabalho era executado com ruídos superiores aos tolerados em lei e decretos.


Conforme os autos, diante da negativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em conceder a aposentadoria por falta de tempo de serviço, o autor buscou a Justiça Federal em Minas Gerais, onde teve seu direito reconhecido.

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Como a autarquia foi desfavorecida, o processo chegou ao TRF1, por meio de remessa oficial. Ao analisar a remessa, o relator, juiz federal convocado pelo TRF1, Renato Martins Prates, manteve a sentença. O magistrado reconheceu o direito do impetrante à conversão do tempo de serviço prestado em condições especiais, nos períodos assinalados na ação, já que trabalhou por muitos anos exposto a níveis médios de ruídos superiores a 80 dB (decibéis), de modo habitual e permanente, em empresas de engenharia.

O relator afirmou que, no caso, aplica-se a Lei n. 8213/91, que prevê que os períodos em que o impetrante trabalhou em condições insalubres devem ser convertidos em tempo comum pela aplicação do fator de 1.40 e somados aos demais períodos de atividade comum por ele exercida, o que perfaz um tempo de serviço/contribuição superior a trinta anos, possibilitando a aposentadoria do requerente.

O voto do foi acompanhado pelos demais magistrados da 2.ª Turma do TRF1.

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