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Terça-feira, 14 de maio de 2024

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danos morais

Estado é condenado a indenizar em R$ 40 mil homem preso por engano

Foto: Reprodução / Ilustração

Estado é condenado a indenizar em R$ 40 mil homem preso por engano
O juiz Gonçalo Antunes de Barros Neto, do Juizado Especial da Fazenda Pública de Cuiabá, condenou o Estado de Mato Grosso á indenizar um homem preso por engano e encaminhado para a Penitenciária Central do Estado. O valor da indenização, a título de danos morais, foi fixado em R$ 40.680,00.


Em 2010, Reginaldo José de Almeida foi preso por policiais militares que alegaram haver um mandado de prisão em aberto contra ele, proveniente da Comarca de Rondonópolis. No processo, Almeida argumenta que os policiais, sem checarem a veracidade das informações constantes no mandado, efetuaram a sua prisão e o deixaram detido por cinco dias.

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Toda a confusão começou no dia 15 de julho de 2010, quando foi preso em flagrante Marcos Antônio Gomes. Ao ser detido, sem documentos, ele afirmou para a Polícia que se chamava Reginaldo José de Almeida.

Marcos Antônio Gomes foi beneficiado com a liberdade provisória, com o compromisso de manter o endereço atualizado nos autos. Ele, porém, desrespeitou a ordem judicial, por isso teve a prisão preventiva decretada no dia 19 de outubro de 2010. Como o mandado foi expedido em nome de Reginaldo Almeida (que em tese seria Marcos Antonio), ele acabou sendo preso em dezembro por engano, em Cuiabá.

De acordo com o juíz, os agentes públicos foram negligentes ao não procederem à sua identificação criminal ante a não apresentação de documento de identidade, ou outro idôneo, de modo a verificar se a pessoa detida realmente se tratava de Reginaldo José de Almeida”, diz o magistrado.

Após o pedido de revogação de prisão feito pela defesa de Reginaldo, foi realizada uma “audiência informal” onde foi comprovada a prisão indevida e expedido o alvará de soltura.

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