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Segunda-feira, 29 de abril de 2024

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PUXÃO DE ORELHA

Ministro do STF diz que judicialização da cidadania ocorre por omissão do Poder Legislativo

Foto: Mayke Toscano/Secom-MT

Gilmar Mendes, ex-presidente do STF, cita o exemplo da judicialização da saúde, como impacto direto na vida do cidadão

Gilmar Mendes, ex-presidente do STF, cita o exemplo da judicialização da saúde, como impacto direto na vida do cidadão

A consolidação do Estado constitucional de direito, a partir da Constituição Cidadã de 1988, provocou o “judicialização da vida do cidadão”, entre outros motivos, por omissão do Congresso Nacional. A tese foi sustentada pelo ministro Gilmar Ferreira Mendes, ex-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), durante o encontro “25 Anos da Constituição Cidadã”, na manhã desta terça-feira (15/10), no Centro de Eventos do Pantanal, em Cuiabá, promovido pelo Grupo Gazeta de Comunicação.

Apenas Gilmar Mendes votou pela concessão do registro ao partido fundado por Marina Silva

“Se existe a ‘judicialização’, como alguns dizem, é porque o Poder Legislativo está falho. Porque o desafio é a aplicação dos direitos de cada um, democraticamente”, argumenta ele, que é mato-grossense de Diamantino (Médio Norte do Estado).

“Essa forma de organização político-estatal, que se apresenta como máxima tipificação do chamado modelo de Estado legislativo de direito, consagrou a Constituição como a norma fundamental de todo o sistema jurídico”, ensina o ministro do STF.

Gilmar Mendes entende ser inconstitucional a proposta da presidenta Dilma Rousseff (PT) de se criar uma Assembleia Constituinte específica para a Reforma Política e, depois, outra direcionada para a Reforma Fiscal e Tributária. “Não há espaço na Constituição de 1988 para uma nova Constituinte”, despacha Gilmar Mendes.

“O termo Jurisdição Constitucional se traduz na aplicação e interpretação do texto constitucional pelos órgãos judiciais de modo direto, isto é, dos preceitos contidos naquele; ou indireto, na medida em que serve como parâmetro para o exame de validade de uma norma de classe inferior ou quando se deseja atribuir um melhor sentido a tal norma”, ensina o ministro do Supremo.

Como exemplo prático, Ferreira Mendes observa que, recentemente, o Supremo Tribunal Federal começou a definir as regras básicas e os parâmetros a serem adotados para a concessão de medicamentos ou tratamentos de saúde não oferecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) nem integrantes do protocolo de alto custo.

Segundo ele, a questão da “judicialização” da saúde já dura anos e ainda persistirá, em razão da contínua e reiterada omissão do Estado em, efetivamente, garantir a saúde digna dos cidadãos. “O direito à saúde se insere na órbita dos direitos sociais constitucionalmente garantidos. Trata-se de uma prerrogativa jurídica indisponível assegurada à generalidade das pessoas”, pontua Mendes, citando o Artigo 196 da Constituição.

Gilmar Mendes lembra que a Carta Magna não faz qualquer distinção no que tange ao direito à saúde, englobando expressamente o acesso universal a ações de promoção, proteção e recuperação de saúde, nos âmbitos individual e genérico.

Evento

O debate “25 Anos da Constituição Cidadã”, sob o tema “Olhar para o passado, reflexão sobre o presente e construção do futuro”, está sendo realizado pelo Grupo Gazeta de Comunicação para fomentar o debate. “E é para que cada um exerça sua cidadania, participando dos debates e discussões sobre a Constituição da República de 1988”, explica João Dorileo Leal, superintendente do Grupo Gazeta.

Além de Gilmar Mendes, também ocorrem palestras do ministro Ricardo Vilas Boas Cueva, do Superior Tribunal de Justiça (STJ); Valério Mazuoli, doutor em Direito Internacional e professor da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT); e o professor Everardo Maciel, ex-ministro da Educação e da Fazenda. O ministro Aldo Rebelo, dos Esportes, chegou a ser anunciado como palestrante sobre “Problemas e avanços na defesa da Constituição”, mas não compareceu.
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