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Segunda-feira, 29 de abril de 2024

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DESARMAMENTO

Ministro do STF nega liminares em reclamações do MPE contra juíza

Foto: Reprodução

Ministro do STF nega liminares em reclamações do MPE contra juíza
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu liminares solicitadas em reclamações formuladas pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPE) contra Glenda Moreira Borges, juíza da primeira vara criminal da comarca de Primavera do Leste (240 km de Cuiabá).

De acordo com as reclamações, a magistrada declarou a inconstitucionalidade do artigo 12 da lei 10.826/ 2003 (estatuto do desarmamento) e, consequentemente, desrespeitou acórdão proferido na ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 3.112, em que o Supremo discutiu sobre o registro e porte de armas de fogo.

O artigo em questão diz que é crime “possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou respectiva dependência, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa”.

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O MPE queria que o STF, por meio de liminares, suspendesse imediatamente efeitos de decisões proferidas em ações penais nas quais os réus foram absolvidos com base na inconstitucionalidade do artigo. No mérito, o MPE quer que o STF casse as decisões.

“O reclamante (MPE) não demonstrou o ‘periculum in mora’ (‘perigo da demora’), por isso que é despicienda, por ora, a aferição da plausibilidade jurídica das razões da reclamação”, escreveu Fux, em decisões divulgadas nesta quinta-feira (24). Nas ações penais, o MPE imputou aos réus a prática prevista no artigo 12.


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