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Segunda-feira, 29 de abril de 2024

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CONVENIÊNCIA x FARMÁCIA

Ministro do STF aceita entidades nacionais em processo contra lei de VG

Foto: Reprodução

Ministro do STF aceita entidades nacionais em processo contra lei de VG
O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), admitiu, na condição de “amici curiae”, a confederação nacional do comércio de bens, serviços e turismo (CNC) e a associação brasileira de redes de farmácias e drogarias (Abrafarma) em processo de arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) movido pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a lei 2.774/ 2005, de Várzea Grande.

A lei questionada pelo MPF regulamenta o “exercício de atividades suplementares em farmácias, drogarias e estabelecimentos congêneres”. De acordo com a tese central da ação, a atuação de municípios na edição de leis sobre defesa da saúde viola o pacto federativo. Para o MPF, cabe à União estabelecer normas gerais e apenas estados e Distrito Federal têm competência suplementar sobre o tema.

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A lei lista uma série de produtos que podem ser comercializados em “estabelecimentos licenciados para o exercício das atividades de farmácia, drogaria e congêneres”. Permite inclusive a venda de produtos veterinários.

O ministro entendeu que a Abrafarma e a CNC atendem as condições que justificam a intervenção no processo. "O ‘amicus curiae’, uma vez formalmente admitido no processo de fiscalização normativa abstrata, tem o direito de proceder à sustentação oral de suas razões”, consta da decisão assinada por Mello no último dia 18.

“Amicus curiae” signfica “amigo da corte". Na prática, isso representa a “intervenção assistencial em processos de controle de constitucionalidade por parte de entidades que tenham representatividade adequada para se manifestar nos autos sobre questão de direito pertinente à controvérsia constitucional”. O ministro determinou ainda o encaminhamento de ofícios à prefeitura e à presidência da câmara de vereadores de Várzea Grande requisitando informações.


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