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Domingo, 28 de abril de 2024

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TERRA KAYABI

AGU diz que ação da PGE se baseia em alegações equivocadas

Foto: Reprodução

AGU diz que ação da PGE se baseia em alegações equivocadas
Em nota encaminhada ao Supremo Tribunal Federal (STF), a Advocacia-Geral da União (AGU) sustenta que o objetivo da demarcação da terra indígena Kayabi -- com os limites previstos em decreto presidencial em vigor desde abril deste ano – é a correção de “erro histórico”: a retirada dos índios de área tradicionalmente ocupada por eles e o isolamento deles em terras distantes com as quais eles não tinham nenhuma relação.

A AGU se manifestou em uma ação cível originária em que a Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso (PGE) questiona o decreto presidencial referente à homologação da demarcação da terra Kayabi. O decreto prevê 1.053.257 hectares de superfície e 733 quilômetros de perímetro em área localizada em Apiacás (Mato Grosso) e em Jacareacanga (Pará).

“Foi justamente a retirada dos indígenas de suas áreas de ocupação tradicional que possibilitou a ocupação por não índios promovida pelo estado de Mato Grosso. É evidente que não se pode permitir a manutenção de um erro histórico do estado brasileiro que acarretou a separação de uma etnia indígena e o esbulho de suas terras”, consta da nota formulada pela AGU à qual o Olhar Jurídico teve acesso.

Conforme a nota, apresentada ao STF em outubro, os indígenas, em geral, foram forçados a se deslocar para o norte, no Pará, ou para o sul, em Mato Grosso (Xingu), mas alguns conseguiram se manter na área. A AGU observa também que a demarcação anterior, restrita ao estado do Pará e antes da Constituição Federal de 1988, foi feita a partir de outra lógica, com a pretensão de integrar os índios à “comunhão nacional”, desrespeitando modo tradicional de vida deles.

A AGU também rebateu outro argumento usado pela PGE: o número de índios que vivem na região. De acordo com a AGU, o tamanho da área demarcada se baseia no modo de vida dos índios e não no número de habitantes. “Não é possível fazer a demarcação utilizando mera proporção entre censo demográfico e extensão de terras, sob pena de repetir erros do passado, confinando índios em áreas diminutas e/ ou com as quais eles não têm relação”.

A PGE também alegou que a demarcação ofende a súmula 650 do STF, que diz que dois incisos de um artigo da Constituição Federal não alcançam terras de aldeamentos extintos, ainda que ocupadas por indígenas em passado remoto (terras ocupadas tradicionalmente por índios são bens da União, segundo um dos incisos do artigo em questão). A AGU diz que é preciso considerar que a súmula foi criada para casos referentes a antigos aldeamentos localizados em São Paulo antes da constituição de 1891.

“Os argumentos que levaram o estado de Mato Grosso a mover a ação cível originária carecem de fundamento constitucional válido e estão baseados em alegações historicamente equivocadas”, concluiu Francisco Siqueira, procurador federal que assinou a nota. Conforme noticiado pelo Olhar Jurídico na última quarta (30), a AGU disse ao STF não ter interesse em submeter a ação à câmara de conciliação e arbitragem da administração federal, rejeitando assim a possibilidade de acordo com o governo de Mato Grosso. Caberá ao ministro Luiz Fux (relator do processo) decidir o próximo passo.


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