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Domingo, 28 de abril de 2024

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COM ALTERAÇÕES

Conselho Federal da OAB abre inscrições para o XII Exame de Ordem Unificado

Foto: Reprodução/Ilustração

Conselho Federal da OAB abre inscrições para o XII Exame de Ordem Unificado
Começam nesta segunda-feira (4), a partir das 18 horas, as inscrições para o XII Exame de Ordem Unificado. De acordo com o edital divulgado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ,as inscrições ficarão abertas até às 23h59min do dia 14 de novembro.

Esta edição já está de acordo com as alterações do Provimento 156/2013, de 01 de novembro de 2013, que alterou regras. Agora, o candidato aprovado na 1ª fase, que reprovar na 2ª fase, poderá fazer apenas a segunda fase no próximo Exame.

A prova objetiva (1ª fase) será aplicada em 15 de dezembro. Essa etapa será composta de 80 questões, de caráter eliminatório, e abrangerá disciplinas profissionalizantes obrigatórias e integrantes do currículo mínimo do curso de Direito.

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A prova prático-profissional (2ª fase) será aplicada na data provável de 9 de fevereiro de 2014. A prova será de caráter eliminatório. Nessa etapa deverá ser elaborada uma peça profissional e quatro questões escritas discursivas.

O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Poderão realizá-lo os estudantes de Direito do último ano do curso de graduação em Direito ou dos dois últimos semestres.

A aprovação é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado, conforme previsto no artigo 8º, IV, da Lei 8.906/1994.

Confira aqui o edital e faça a sua inscrição.

Alterações

O Provimento número 156/2013, que alterou regras Exame de Ordem, foi publicado na última sexta-feira (01) na Seção 1, do Diário Oficial da União (DOU). O examinando que não for aprovado na prova prático-profissional poderá computar o resultado obtido na prova objetiva no Exame imediatamente subsequente. Nessa hipótese, o valor da taxa será definido em edital.

Além disso, passam a ser públicos os nomes daqueles que integram as Bancas Examinadora e Recursal designadas, bem como os dos coordenadores da pessoa jurídica contratada, mediante forma de divulgação definida pela Coordenação Nacional do Exame de Ordem.

Confira aqui o Provimento número 156/2013.

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