Olhar Jurídico

Segunda-feira, 29 de abril de 2024

Notícias | Constitucional

Gaete divulga nota sobre PEC para perda de terras por trabalho escravo

O Grupo de Articulação para Erradicação do Trabalho Escravo em Mato Grosso (Gaete/MT), do qual o MPF é um dos órgãos integrantes, divulga nota para a sociedade em que se posiciona contrariamente à aprovação do Projeto de Lei do Senado (PLS) 432/2013 que pretende regulamentar o Projeto de Emenda Constitucional (PEC) 54A retirando do conceito legal de escravidão os tipos de escravidão moderna.

A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 57-A/1999, que altera o artigo 243 da Constituição, prevê que além do cultivo ilegal de drogas, o trabalho escravo também seja motivo para a expropriação de terras nas quais este crime seja praticado.

A proposta de regulamentação da PEC 57A pelo PLS 432/13 ignora a definição de “condições de trabalho análogas às de escravo” presente no artigo 149 do Código Penal brasileiro. A lei define o trabalho escravo como aquele em que existem os seguintes elementos: condições degradantes de trabalho, jornada exaustiva, trabalho forçado e servidão por dívida. A redação do PLS 432 retira as condições degradantes e a jornada exaustiva como elementos que caracterizam trabalho escravo.

O PSL 432/2013 deve ser colocado em pauta para votação durante esta semana pelo Senado Federal.

Leia a nota do Gaete:

"Os integrantes do Grupo de Articulação para a Erradicação do Trabalho Escravo em Mato Grosso manifestam publicamente sua preocupação com a tramitação do PLS 432/2013.

Os avanços obtidos no Brasil no combate ao trabalho escravo decorrem fundamentalmente do conceito trazido no artigo 149 do Código Penal, que se encontra adequado às normas internacionais sobre a matéria. Os organismos internacionais, como a Organização Internacional do Trabalho (OIT), reconhecem o papel de destaque do Brasil e a importância do conceito legal existente no direito brasileiro, sendo que a Relatora da Organização das Nações Unidas sobre formas modernas de escravidão recentemente manifestou publicamente a importância de preservação do conceito legal existente, sem retrocessos que acarretem a exclusão de situações que possam caracterizar redução à condição análoga de escravo.

Espera-se, assim, a aprovação da importante PEC 57A, que trata da perda da propriedade do imóvel onde for constatada a exploração do trabalho escravo, mas sem retrocessos como aqueles representados pela redação atual do PLS 432/2013."
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet