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Segunda-feira, 13 de maio de 2024

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MPE diz que deputado fez confusão e TJ arquiva procedimento contra secretário

Foto: Reprodução

MPE diz que deputado fez confusão e TJ arquiva procedimento contra secretário
Presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), o desembargador Orlando Perri determinou o arquivamento de procedimento administrativo investigatório instaurado pelo Ministério Público Estadual (MPE) para apurar possível falsidade ideológica por parte de Alan Fábio Prado Zanatta (secretário estadual de Indústria, Comércio, Minas e Energia). A decisão foi divulgada nesta sexta-feira (8).


O procedimento foi instaurado a partir de representação formulada pelo deputado estadual Ademir Brunetto (PT). De acordo com o parlamentar, em abril deste ano, a empresa Havan Lojas de Departamento Ltda. protocolou carta-consulta na secretaria de Indústria, Comércio, Minas e Energia para ser enquadrada no programa de desenvolvimento industrial e comercial de Mato Grosso (Prodeic) e obter incentivos fiscais.

Ainda de acordo com o deputado, na carta-consulta, a empresa afirmou que o centro de distribuição de mercadorias contaria com investimento de R$ 61 milhões para atendimento de quatro lojas e geraria dez empregos diretos e 30 indiretos. No entanto, segundo ele, o secretário informou à Assembleia Legislativa que o investimento seria de R$ 100 milhões envolvendo um centro de distribuição e nove lojas.

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Durante o procedimento, a Havan informou que pretendia abrir nove lojas no estado, além do centro de distribuição. Porém, por conta da polêmica, decidiu rever os investimentos e alterar o plano de expansão. O secretário apresentou ao MPE o extrato da "carta de intenção" da empresa. 

O MPE avaliou que Brunetto confundiu o documento intitulado “carta-consulta” com “carta de intenção”. “Assim, tratando-se de aparente equívoco entre o que foi respondido pelo secretário e o que foi entendido pelo parlamentar e não havendo nenhum elemento probatório que respalde a imputação inicial, resta esvaída a suposta justa causa da representação, não havendo alternativa senão o arquivamento do caso”, consta do parecer do MPE, acatado por Perri.


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