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Segunda-feira, 29 de abril de 2024

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RECURSO

STF nega, de novo, pedido para restaurar lei que tiraria casos de improbidade de vara especializada

Foto: Reprodução

STF nega, de novo, pedido para restaurar lei que tiraria casos de improbidade de vara especializada
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento a recurso (agravo regimental) impetrado contra decisão proferida pelo então ministro Ayres Britto, que, em 2010, negou seguimento a uma reclamação em que o deputado estadual José Riva (PSD) pedia a restauração da plena eficácia da lei complementar 313/ 08.

A lei, sancionada em abril de 2008 pelo então governador de Mato Grosso Blairo Maggi (PR), previa que os processos de improbidade administrativa tramitariam obrigatoriamente em varas da fazenda pública.

Em agosto daquele ano, o órgão especial do Tribunal de Justiça (TJ-MT), a pedido do Ministério Público (MPE), suspendeu a aplicação da lei. O MPE alegou que os deputados desfiguraram o projeto de lei enviado à Assembleia Legislativa pelo TJ-MT. As alterações feitas pelos parlamentares foram aprovadas por Maggi.

O principal ponto da polêmica diz respeito à criação da vara especializada em ações civis públicas e populares de Cuiabá. Na versão dos deputados, ações de improbidade não deveriam tramitar na vara especializada.

Na reclamação no STF, Riva alegou que a decisão do TJ-MT para suspender a aplicação da lei foi tomada por maioria simples, o que ofenderia a Constituição Federal e súmula vinculante do STF. Ele também pediu a suspensão dos processos em que é acusado, especialmente por supostos desvios de dinheiro da Assembleia.

No entanto, a principal corte brasileira avaliou que “a reclamação é remédio constitucional para preservar as competências e garantir a autoridade das decisões do STF”. Para os ministros, “a ofensa, por acaso existente, seria a texto de lei e não à súmula vinculante”. O agravo regimental, protocolado por Riva em 2010, foi julgado no último dia 18.


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