Olhar Jurídico

Quinta-feira, 25 de abril de 2024

Notícias | Administrativo

NO STF

Professor aposentado da UFMT consegue liminar para suspender corte em proventos

Foto: Reprodução

Professor aposentado da UFMT consegue liminar para suspender corte em proventos
O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu liminarmente efeitos de decisão proferida pelo Tribunal de Contas da União (TCU) que havia considerado indevida a incorporação do percentual de 28,86% aos proventos de João Carlos Barrozo, professor aposentado da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT).

De acordo com os autos, o percentual foi definitivamente incorporado aos vencimentos do professor em março de 1996, quando transitou em julgado sentença proferida pela Justiça Federal de Mato Grosso.

Na decisão liminar, válida até o julgamento do mandado de segurança impetrado pelo professor, o ministro do STF destacou que sentença transitada em julgado só pode ser reformulada por meio de ação rescisória.

Juiz determina afastamento de cartorário do cargo em caso envolvendo "rei do algodão"

Considerando precedentes do Supremo, Mello ressaltou que o TCU não dispõe, constitucionalmente, de poder para rever decisão judicial transitada em julgado e nem para determinar a suspensão de benefícios garantidos por sentença transitada em julgado, “ainda que o direito reconhecido pelo poder Judiciário não tenha o beneplácito da jurisprudência prevalecente no âmbito do STF”.

O ministro considerou também que as quantias recebidas por servidores públicos (ativos e inativos) e pensionistas têm caráter alimentar. O mandado de segurança foi protocolado em dezembro último, quando o ministro deferiu o pedido de liminar.


Leia outras notícias no Olhar Jurídico

Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet