Presidente em exercício do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), o desembargador Márcio Vidal deferiu pedido formulado pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) para suspender liminar concedida por juízo em primeira instância, que, em 2013, determinou a interdição parcial da cadeia pública de Alta Floresta (800 km de Cuiabá) e a transferência de 30 presos condenados.
O juízo de primeira instância considerou especialmente a superlotação da cadeia, além de outras condições precárias. E também proibiu a administração estadual de transferir presos de outros locais para Alta Floresta.
Juíza marca tentativa de conciliação com acusados de ocupar área pública
A PGE sustentou que a liminar, concedida em ação civil pública movida pela defensoria pública, causaria “graves danos à ordem e à segurança pública”. Apontou que liminares com o mesmo teor poderiam ser concedidas em outras comarcas. E afirmou que o juízo de primeira instância ignorou a realidade da estrutura carcerária do estado.
Márcio Vidal entendeu que a PGE demonstrou a “potencialidade lesiva” da decisão proferida em primeira instância. Por isso, suspendeu, no último dia 23, a liminar até que sejam realizadas as perícias necessárias e avaliada a viabilidade do remanejamento de presos.
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