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Segunda-feira, 29 de abril de 2024

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AL-MT X OAB

PGR é contrária à autorização da AL-MT para processos contra governadores

Foto: Reprodução

PGR é contrária à autorização da AL-MT para processos contra governadores
A Procuradoria-Geral da República (PGR) emitiu parecer pela procedência da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) em que o conselho federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) questiona a exigência de autorização prévia da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (AL-MT) para instauração de processos contra governadores. A exigência está prevista na Constituição estadual – a OAB questiona dois artigos (26 e 68).

O artigo 26 prevê que “é da competência exclusiva da AL: 1) autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o governador, o vice-governador e os secretários estaduais e 2) processar e julgar o governador e o vice-governador nos crimes de responsabilidade e os secretários estaduais nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles”.

O artigo 68 diz que “o governador, admitida a acusação pelo voto de dois terços dos deputados, será submetido a julgamento perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ), nas infrações penais comuns, ou perante a AL, nos crimes de responsabilidade”. Ainda segundo esse artigo, “o governador ficará suspenso de suas funções nas infrações penais comuns se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo STJ e nos crimes de responsabilidade após a instauração do processo pela AL”. Conforme o mesmo artigo, “se o julgamento não estiver concluído em 180 dias, cessará o afastamento do governador, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo”.

AGU se manifesta a favor de autorização da AL-MT para processos contra governadores

"Diversamente do que sustenta a Assembleia Legislativa mato-grossense, o fato de a lei 1.079/ 1950 preceituar que o governador será julgado, nos crimes de responsabilidade, 'pela forma que determinar a Constituição do estado', não significa que tenha sido, por lei nacional especial, outorgada competência legislativa aos estados-membros para dispor sobre o tema", escreveu Rodrigo Janot, procurador-geral da República, em parecer entregue ontem ao Supremo Tribunal Federal (STF). 

Ainda de acordo com o parecer, a Constituição Federal não prevê necessidade de prévia autorização por parte das assembleias legislativas para instauração de ação penal contra governadores ou contra quaisquer outras autoridades estaduais.

O procurador rebateu o argumento baseado no princípio da simetria. A Constituição Federal diz que cabe à Câmara dos Deputados “autorizar, por dois terços dos seus membros, a instauração de processo contra o presidente e o vice-presidente da República e ministros”.

"A condição de procedibilidade prevista na Constituição Federal é norma de caráter excepcional que não pode ser estendida a autoridades estaduais não contempladas pelo poder constituinte originário, sob pena de afronta aos princípios republicanos da separação de poderes, da inafastabilidade da prestação jurisdicional e da proporcionalidade", explicou Janot.

Janot avaliou também que geralmente os chefes do poder Executivo conseguem apoio dos parlamentares por conta da oferta de "vantagens políticas". "Esse apoio torna praticamente intransponível o obstáculo representado pela exigência de autorização de dois terços dos membros do Legislativo para instaurar ação penal contra o chefe do Executivo estadual no curso do seu mandato. A restrição, em muitos casos, praticamente assegura a impunidade do agente político, pois cria dificuldade quase incontornável para instauração da ação penal contra governador, no curso do mandato. Essa impunidade viola gravemente os valores republicanos e corrói a confiança que os cidadãos devem depositar no sistema jurídico".

A Assembleia e a Advocacia-Geral da União já se manifestaram no processo. Caberá ao ministro Celso de Mello dar continuidade à ADI, que está no Supremo desde meados de 2012. Naquele ano, por exemplo, a Assembleia rejeitou pedido formulado pelo STJ sobre prosseguimento de ação penal contra Silval Barbosa (PMDB), atual governador de Mato Grosso. O Ministério Público Federal acusou o peemedebista de fraude em licitação, lavagem de dinheiro decorrente de crime contra administração pública, supressão de documentos, peculato, ordenação de despesa não autorizada por lei e formação de quadrilha.


Atualizada às 11h23.


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