Olhar Jurídico

Segunda-feira, 06 de maio de 2024

Notícias | Criminal

Defensor reverte três decições do TJMT no STJ

O Defensor Público de Segunda Instância Márcio Frederico de Oliveira Dorilêo conquistou três vitórias junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) em desfavor do Tribunal de Justiça do Estado (TJMT). Os Habeas Corpus foram impetrados a fim de corrigir ilegalidades como excesso de prazo para análise de pedido, decisão desprovida de fundamentação idônea e regime de pena inadequado, conforme sustentado pelos próprios Ministros em suas decisões.

No caso do excesso de prazo, o Defensor formulou pedido de progressão de pena em favor de um assistido em 2010, sendo que no ano passado ainda não havia previsão de análise do pleito junto ao Juízo da 2ª Vara Criminal de Cuiabá. Ao analisar o caso, o Ministro Marco Aurélio Belizze afirmou ser evidente a existência de constrangimento ilegal e determinou a análise do pedido por parte do Magistrado, com o intuito de evitar prejuízos à ampla defesa e ao devido processo legal.

O segundo Habeas Corpus, por sua vez, foi impetrado a fim de corrigir uma incompatibilidade entre a pena imposta ao assistido e a então situação prisional do acusado. O pedido foi acatado pela Ministra Laurita Vaz, que determinou que o réu aguarde, em liberdade, até o trânsito em julgado da ação.

Conforme a Ministra, havia sido determinada a expedição de alvará de soltura e a imediata colocação do réu em liberdade. “A Corte, no entanto, deu provimento ao recurso de apelação interposto pelo Ministério Público, alterando o regime inicial de cumprimento de pena para o fechado, ocasião em que determinou que fosse expedido mandado de prisão. É ilegal e inconstitucional, portanto, não reconhecer o direito do Condenado de permanecer solto na espécie”, diz trecho da decisão.

Já o terceiro pedido foi sustentado pelo fato do regime inicial fixado para o cumprimento da pena por parte do assistido ter sido mais gravoso que o cabível, além de não ter sido substituída a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. O Habeas Corpus foi concedido pelo Ministro Campos Marques, Desembargador convocado do Tribunal de Justiça do Paraná.
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