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Segunda-feira, 06 de maio de 2024

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Atendimento e proteção às vítimas serão debatidos em evento sobre tráfico de pessoas

Atendimento e proteção às vítimas serão debatidos em evento sobre tráfico de pessoas
A quarta edição do Simpósio Internacional para o Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, que será realizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nos dias 29 e 30 deste mês, vai debater as várias formas desse tipo de crime entre os agentes que lidam com a problemática cotidianamente. O atendimento às vítimas é uma das grandes questões a serem abordadas no evento.

A procuradora da República no Estado do Ceará Nilce Cunha Rodrigues está entre os palestrantes do painel “Rede de enfrentamento, atendimento e proteção às vítimas do tráfico” para falar sobre a Cooperação Federativa e Sociedade Civil no Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (Contrap). O painel será coordenado pelo conselheiro do CNJ Saulo Casali Bahia.

No Brasil, existem 16 núcleos e 13 postos instalados da Rede Nacional de Atendimento e Proteção às Vítimas do Tráfico de Pessoas. Na entrevista a seguir, da procuradora Nilce Cunha Rodrigues, entenda como funciona essa rede e de que forma a sociedade civil pode dar a sua contribuição.

Como funciona a Rede de Enfrentamento, Atendimento e Proteção às vítimas do Tráfico de Pessoas?

Consiste em três eixos: preventivo; repressivo e responsabilização dos infratores; e o de atendimento às vítimas. Essa rede é coordenada pela Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça e compreende uma estrutura de Rede de Núcleos e de Postos Avançados de Atendimento Humanizado ao Migrante, além de comitês Nacional, estaduais e municipais. Também fazem parte da rede instituições da sociedade civil, a exemplo de ONGs e organizações sociais que trabalham em cooperação com as instituições públicas tanto no aspecto da prevenção quanto na repressão e no acolhimento às vítimas, contribuindo também para a elaboração de políticas públicas e pesquisas, fiscalizando e monitorando a execução do Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (II PNETP).

Como funciona a estrutura da Rede no país?

Atualmente, existem 16 núcleos executivos da Política Estadual e descentralizador das ações nacionais, além de 13 postos, que representam estrutura de apoio e atendimento. Eles estão situados nos principais locais de entrada e saída do Brasil, para recepcionar pessoas deportadas e não admitidas, oferecendo acolhimento humanizado por equipe multidisciplinar por meio de rede local. Os comitês Nacional, estaduais e municipais atuam como um canal de diálogo e articulação social para minimizar conflitos e oferecer sugestões; agregar apoio político e institucional aos núcleos e postos; acompanhar a implementação do Plano Estadual; monitorar e avaliar os resultados; e estimular a atuação conjunta dos setores público e privado.

Quais os maiores desafios na proteção às vítimas?

Os desafios são enormes. Muito já se construiu, no entanto, ainda há um longo caminho a percorrer no aprimoramento das medidas destinadas ao enfrentamento desse crime, dada a sua natureza multifacetada, invisível e de caráter transnacional, o que torna especialmente difícil a identificação e responsabilização dos autores. Em face das especificidades do tráfico de pessoas, é necessário intensificar a cooperação internacional judicial e administrativa, tanto no que diz respeito à repressão quanto ao acolhimento às vítimas, bem como à cooperação interna, entre os entes federados (União, estados e municípios). Também é fundamental a intersetorialidade entre os órgãos estatais, com a sociedade civil, grupos sociais organizados, universidades, enfim, com todos os possíveis parceiros que atuam na temática e podem somar esforços no combate a essa forma indigna de exploração do ser humano.

Quais agentes públicos atuam nesse enfrentamento?

A Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, assim como o II PNETP, que naturalmente é o instrumento normativo que dá execução à política, estabelecem uma atuação transversal entre os órgãos e instituições públicas, a fim de que as políticas públicas de um ministério ou secretaria existentes sejam preservadas e, se possível, intensificadas, para bem cumprirem seus objetivos. Não pode haver comprometimento ou esvaziamento de políticas já em execução em determinada área correlata ao tráfico de pessoas. Do mesmo modo, os agentes públicos, tanto da área de segurança – polícias Federal, Rodoviária, Civil e Militar – quanto de outras áreas como saúde, educação, assistência social, psicologia, entre outros, devem agir no enfrentamento ao tráfico de pessoas. Vale destacar que o enfrentamento possui três eixos: prevenção; repressão e responsabilização dos criminosos; acolhimento e atenção às vítimas.

De que forma a sociedade civil pode participar no enfrentamento ao tráfico de pessoas?

A sociedade civil é parceira indispensável do Estado no enfrentamento ao tráfico de pessoas. Na verdade, é bom lembrar que partiram da sociedade civil as denúncias sobre o tráfico de mulheres, crianças e adolescentes para fins de exploração sexual e outras formas de exploração. A partir daí, surgiu um esforço conjunto de organismos internacionais, universidades e ONGs no sentido de buscar trazer à luz aspectos do tráfico humano para que, conhecendo suas especificidades, fossem criadas condições para o seu enfrentamento. A participação da sociedade civil pode se dar em todos os três eixos do enfrentamento. Ela colabora com sugestões e ideias para aprimorar a legislação que trata do crime, trazendo suas experiências diretas do contato com as vítimas e as repercussões sobre elas de lei ineficaz para reprimir o tráfico. Além disso, também pode atuar no âmbito da prevenção, levando, divulgando e orientando as comunidades acerca do fenômeno tráfico de pessoas e como elas podem se proteger. Por fim, a sociedade também colabora na esfera do acolhimento, considerando-se que existem várias entidades da sociedade civil, em parceria com o poder público, dedicadas a prestar o atendimento e o acolhimento necessários às vítimas quando elas são resgatadas de uma situação de tráfico.

Serviço

Evento: IV Simpósio Internacional para o Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas

Data: 29 e 30 de maio

Local: Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (Rio de Janeiro/RJ).
Público-alvo: O evento é voltado para magistrados, membros do Ministério Público, representantes do Ministério da Justiça, advogados públicos (Defensoria Pública da União, dos estados e da Advocacia-Geral da União), auditores fiscais do Trabalho, polícias judiciária e administrativa, secretarias de Educação e da Saúde e Rede de Atendimento às Vítimas.

Inscrições: São gratuitas e podem ser feitas até 21 de maio. Clique aqui e faça a sua.
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