Olhar Jurídico

Sexta-feira, 03 de maio de 2024

Notícias | Eleitoral

MPE pede aplicação de multa a Michel Temer por suposta propaganda antecipada

O Ministério Público Eleitoral (MPE) ingressou com uma representação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra o Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) e o vice-presidente da República, Michel Temer, por suposto desvirtuamento de propaganda partidária.

O Ministério Público alega que houve “caracterização de suposta propaganda antecipada em inserções nacionais, nos dias 4, 6, 11, 13 e 15 de maio, e 8 e 10 de junho de 2014 em cadeia de rádio e televisão”.

Na ação, o Ministério Público pede a aplicação de multa ao partido e a Michel Temer prevista no parágrafo 3° do artigo 36 da Lei das Eleições (Lei n° 9.504/1997). A Lei prevê multa de R$ 5 mil a R$ 25 mil ao responsável pela propaganda irregular e ao seu beneficiário, caso este tenha conhecimento prévio da mesma. Pela legislação em vigor, a propaganda eleitoral somente poderá ser feita a partir do dia 6 de julho do ano da eleição.

Solicita ainda que o PMDB seja punido de acordo com o inciso II do parágrafo 2º do artigo 45 da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995). O partido que contrariar essa norma, quando a infração ocorrer nas transmissões de inserções, será punido com a cassação do tempo equivalente a cinco vezes ao da inserção ilícita, no semestre seguinte em que houver propaganda partidária nessa mídia.

A relatora da representação na Corte Eleitoral é a ministra Laurita Vaz
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