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Sexta-feira, 03 de maio de 2024

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TRE nega cassação de diplomas e perda dos direitos políticos de Percival e seu vice

Foto: Reprodução/TRE

TRE nega cassação de diplomas e perda dos direitos políticos de Percival e seu vice
O recurso do processo eleitoral que pedia a cassação dos diplomas de prefeito de Rondonópolis, Percival Muniz e seu vice, José Salles, foi negado pelo Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, na sessão desta quinta-feira (26). A matéria trata-se de um recurso interposto pela coligação “Todos por Rondonópolis”, que já havia contestado a lisura da campanha eleitoral de 2012, na 10ª Zona Eleitoral.

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A coligação “Todos por Rondonópolis” acusava que prefeito e vice de Rondonópolis “praticaram abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação locais”, durante a campanha eleitoral em 2012, o que comprometeu a lisura e o equilíbrio da eleição municipal.

Percival e José defenderam-se e alegaram que durante a campanha em 2012, contrataram uma assessoria de imprensa, a qual produzia releases e os encaminhava para a imprensa local. Ainda conforme eles, os sites de notícias do município trataram todos os candidatos de forma imparcial, publicando as matérias publicitárias dos concorrentes conforme lhes eram enviadas por suas assessorias.

A decisão desta quinta-feira acatou a justificativa da defesa dos acusados. Para o relator do recurso, o juiz membro, José Luís Blaszak, não restou configurado nos autos provas que houve por parte dos eleitos, uso indevido dos meios de comunicação social por meio dos sítios eletrônicos, nem tampouco o abuso do poder econômico.

“O que ressai dos autos é que as matérias veiculadas tratavam de reprodução de fato ou notícia jornalística de interesse geral, entrevistas com eleitores e políticos, dentre outras, com assessoramento das respectivas assessorias de imprensa dos candidatos que concorriam ao pleito. Não se verifica nos autos nenhuma informação ou documento ao juízo de que a Coligação ora Recorrente estivesse sofrendo lesão por quebra de isonomia na propaganda eleitoral pelos citados meios eletrônicos”, frisou o relator.

O relator conclui que o processo eleitoral não fora contaminado pelo alegado abuso de poder nas mídias eletrônicas, nem tampouco os eleitores de Rondonópolis tiveram a vontade contaminada em razão dos fatos alegados neste apelo.
“Posto isso, em simetria com parecer ministerial, nego provimento ao recurso, mantendo-se intacta a sentença da instância originária que julgou improcedentes os pedidos da inicial ajuizada pela Coligação “Todos por Rondonópolis” contra Percival Santos Muniz e José Rogério Salles”.
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