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Sexta-feira, 03 de maio de 2024

Notícias | Eleitoral

PGE representa contra vice-presidente da República e PMDB por propaganda eleitoral antecipada

27 Jun 2014 - 15:44

Secretaria de Comunicação Social/Procuradoria Geral da República

O procurador-geral eleitoral, Rodrigo Janot, representou (RP-60719) junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pela condenação do vice-presidente da República, Michel Temer, por propaganda eleitoral extemporânea – fora do prazo, bem como ao seu partido, o PMDB.

Se condenado, o partido e Michel Temer estarão sujeitos ao pagamento de multa que varia de R$ 5 mil a R$ 25 mil ou ao equivalente ao valor da propaganda, se o valor foi superior ao da multa. Além disso, a agremiação partidária poderá perder, no próximo semestre, tempo de propaganda eleitoral correspondente a cinco vezes o tempo usado para a propaganda considerada ilícita pela PGE.

De acordo com a Lei das Eleições (9504/97), a propaganda eleitoral só é permitida depois de 5 de julho. No entanto, a avaliação do procurador-geral eleitoral, nos dias 4, 6, 11, 13 e 15 de maio, e 8 e 10 de junho de 2014 o PMDB teria usado espaço destinado ao partido para, “ainda que de forma sutil, (...) sugestionar a continuidade do atual governo”.

A inserção objeto do questionamento do MPE foi transcrita da seguinte forma:

“Narrador: Michel Temer, vice-presidente do Brasil.

Michel Temer: Nós somos livres para escolher, mas não estamos livres de arcar com as consequências de nossas escolhas. 2014 é um ano de escolhas especialmente importantes, porque não dizem respeito unicamente à vida de cada um, mas à vida de milhões de brasileiros. E lá no fundo, eu tenho certeza, os brasileiros sabem o que o Brasil ganhou nos últimos anos. Sabem que isso não pode parar. Sabem qual é a escolha a ser feita.

Narrador: PMDB”

Para Janot, a propaganda partidária do PMDB trouxe uma mensagem de explícita “conotação eleitoral, transmudando-se em propaganda eleitoral extemporânea, em claro desvio de finalidade do instituto da propaganda partidária.”

Isso porque, argumentou o PGE, a propaganda partidária, regulada pela Lei 9096/95, tem por objetivo a divulgação de ideias e de programas do partido. Com o objetivo de buscar a exposição e o debate público de sua ideologia, de sua visão acerca dos assuntos de relevância social, com a finalidade de apresentar propostas para melhoria ou transformação sociedade.

“Os representados fazem jus às penas estatuídas nos dispositivos acima transcritos, pois que, configurado o desvirtuamento de finalidade pela utilização do espaço destinado à propaganda paridária para a divulgação de propaganda eleitoral em período vedado por lei”, requer o procurador-geral eleitoral.

A representação foi encaminhada à corregedora-geral eleitoral, ministra Laurita Vaz, em razão da competência exclusiva para a relatoria de processos dessa natureza.
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