Olhar Jurídico

Sexta-feira, 26 de abril de 2024

Notícias | Civil

Extinto processo de candidato em SC contra o Facebook

Em audiência de conciliação realizada na última sexta-feira (24), o vereador de Florianópolis-SC e candidato à reeleição Dalmo Deusdedit Meneses (PP) e os requeridos Facebook Serviços Online do Brasil, Alexandre Coutinho Carolo, Guilherme Ribeiro de Toledo Barros e Gayan Klippel aceitaram a proposta de conciliação feita pelo juiz da 13ª Zona Eleitoral, Luiz Felipe Siegert Schuch, para encerrar o processo que foi aberto por ação do parlamentar devido a comentários anônimos postados contra ele na página "Reage Praia Mole".

No encontro, ocorrido na Sala de Audiências da Vara das Precatórias do Fórum Desembargador Rid Silva, em Florianópolis, as partes do processo acertaram oito pontos de comum acordo, conforme consta na ata, e nada mais poderão reclamar. A homologação dos termos do ajuste teve manifestação favorável do promotor eleitoral Sidney Eloy Dalabrida e foi, na sequência, proferida em decisão do juiz da 13ª ZE.

Desse modo, o magistrado afirmou que a ação do vereador "ficará suspensa até o término do período de propaganda eleitoral e, decorrido o prazo sem novos fatos de igual natureza envolvendo os requeridos nela identificados, as partes acordam pela sua imediata extinção [com fundamento no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil], independentemente de nova intimação ou manifestação". O descumprimento do acordo resultará em multa a ser definida pelo juiz.

Facebook

As sanções aplicadas no processo contra o Facebook, que consistiam na retirada do site do ar no país durante 24 horas e em multa diária de R$ 50 mil por descumprimento de liminar, foram revogadas porque a empresa identificou as duas páginas inicialmente envolvidas no desrespeito à legislação eleitoral.

Nos dois pontos iniciais do acordo, o Facebook se comprometeu a manter e aparelhar um escritório central para receber as determinações da Justiça Eleitoral, possibilitando assim maior rapidez e efetividade no cumprimento das decisões judiciais no período de propaganda eleitoral, e colocar em sua página inicial brasileira, com destaque e fácil acesso, advertência aos usuários sobre as regras de utilização da rede social.

Esse comunicado deverá informar a responsabilidade dos usuários em relação a postagens de natureza ofensiva, anônimas e a partir de perfis falsos, além de avisar que, em caso de determinação judicial, o Facebook fará a identificação dos responsáveis em seus cadastros e excluirá as mensagens e até a página na qual se verificar violação à legislação brasileira.

Nesse último caso, a parte interessada deverá especificar, de forma clara e precisa, o endereço URL da página ou do conteúdo ilegal a ser excluído.

Demais partes do pólo passivo

Os requeridos Alexandre Coutinho Carolo e Guilherme Ribeiro de Toledo Barros ficam excluídos do polo passivo do processo, já que a página "Reage Praia Mole" foi criada e é administrada por Gayan Klippel, o qual se comprometeu a excluir diariamente mensagens ilegais e ofensivas até o final do 1º turno das eleições e a postar retratação na comunidade ou em qualquer outra criada com a mesma finalidade, com relação ao conteúdo de afirmações desse tipo, nisso consideradas as anônimas, lançadas contra o vereador Meneses.

Na retratação apresentada e juntada ao processo, Klippel reconhece a "postura radical" do Movimento Reage Praia Mole e afirma que o candidato à reeleição não é contrário à preservação ambiental de Florianópolis e tampouco ao projeto de expansão do Parque Municipal da Galheta.

Já Carolo, proprietário da lan house na qual foi criada a página, se comprometeu a manter atualizado o cadastro de usuários dos computadores de sua propriedade.
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