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Sábado, 04 de maio de 2024

Notícias | Criminal

Cooperativa é processada em R$ 400 mil por consultar inadimplentes e antecedentes criminais

O Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR) ajuizou ação civil pública em que pede a condenação da Cooperativa de Transportes 14 de Dezembro (Cooptrans), localizada em Francisco Beltrão (PR), em R$ 400 mil por dano moral coletivo. A empresa foi acionada após investigações comprovarem denúncia feita
pelo Sindicato dos Trabalhadores Rodoviários de Francisco Beltrão (Sitrofab), em 2013, de que a instituição consultava cadastros de inadimplentes e antecedentes criminais como forma de impedir a contratação de trabalhadores candidatos a vagas em empresa filiada à cooperativa. As consultas eram feitas por meio de uma empresa terceirizada, que está sendo investigada pelo MPT em São Paulo.

O sindicato denunciou o caso de um trabalhador que não foi aceito no processo seletivo por apresentar pendências financeiras. Segundo a procuradora do Trabalho Priscila Dibi Schvarcz, autora da ação, essas consultas são discriminatórias, indo de encontro a diversos princípios e normas do ordenamento jurídico. “Essa prática demonstra abuso de poder e ofende a dignidade de todos os trabalhadores, já que nenhuma dessas informações revela a qualificação do candidato para exercer determinada função. Além disso, gera um ciclo de pobreza e exclusão, na medida em que o impedimento à contratação do trabalhador endividado dificulta a sua própria adimplência no mercado”.

No processo, o MPT pede que a Cooptrans deixe de utilizar banco de dados e de buscar informações sobre antecedentes criminais ou pendências financeiras, tanto a candidatos a emprego nas empresas cooperadas quanto em relação aos atuais empregados, sob pena de multa de R$ 50 mil por trabalhador prejudicado. Os possíveis valores arrecadados multa e com o pagamento do dano moral coletivo serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a entidade beneficente a ser definida.

Discriminação – A Lei 9029/1995, que trata da discriminação na contratação de trabalhadores, é clara ao proibir "a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso a relação de emprego, ou sua manutenção, por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar ou idade, ressalvadas, neste caso, as hipóteses de proteção ao menor previstas no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal".

As práticas discriminatórias mais comuns na contratação de trabalhadores são:

Inadimplentes: é ilegal a consulta a cadastros de créditos para subsidiar a contratação ou não de empregados, independentemente da função.

Antecedentes criminais: a consulta a antecedentes criminais é ilegal, sobretudo nos casos em que, independentemente do crime cometido, a contratação deixa de ser realizada. Em algumas oportunidades, contudo, as empresas obtêm provimentos favoráveis nos Tribunais. Isso ocorre, sobretudo, quando comprovam que obstavam a contratação apenas quando praticados determinados crimes, como crimes contra o patrimônio (furto ou roubo) na contratação de trabalhador para transporte de valores, por exemplo. De um modo geral, contudo, essa prática é considerada ilegal e contraria, inclusive, o programa 'Começar de novo' do CNJ (campanha que estimula a contratação de pessoas oriundas do sistema penitenciário). Também o Ministério Público do Trabalho opõe-se à consulta de antecedentes criminais no momento da contratação.

Exames de gravidez: Exigir atestado de gravidez configura crime, conforme previsto na Lei 9029/95, que ainda criminaliza tentativas de empregadores de exigirem confirmação de procedimentos relativos à esterilização ou que induzam o controle da natalidade.

Exame de HIV ou outras doenças: No caso de doença, somente não pode haver contratação se, em razão da atividade exercida, puder ocorrer agravamento das condições do trabalhador. Isso é detectado no exame admissional, caso em que o trabalhador seria considerado não apto para o trabalho. Práticas comprovadamente discriminatórias são ilegais.

Lista "negra": é a prática ilegal de repassar, entre as empresas, lista em que constam nomes de trabalhadores que já ajuizaram Reclamações Trabalhistas.
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