Olhar Jurídico

Sexta-feira, 26 de abril de 2024

Notícias | Administrativo

Defesa da AGU consegue alterar jurisprudência do STJ na análise de matérias de ordem pública

A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve decisão favorável que alterou no Superior Tribunal de Justiça (STJ) a jurisprudência em relação à possibilidade de conhecimento de ofício de matérias de ordem pública. O entendimento decorreu da ausência de intimação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) em decisão para pagamento de diferenças de vencimentos a servidores do órgão.

A mudança na orientação jurídica resultou do julgamento da suspensão de descontos efetuados na folha de pagamento dos servidores do Ibama a título de restituição ao erário, em ação contra a União e a autarquia ambiental. O pedido foi parcialmente acolhido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), e o Instituto foi condenado a devolver as diferenças.

No entanto, o Ibama não foi intimado da decisão por meio da Procuradoria-Geral Federal (PGF), que é o representante legal do órgão. A Procuradoria-Geral da União então apresentou Recurso Especial no STJ defendendo nova análise da matéria no juízo de origem em razão da falta de intimação do Instituto ser uma questão de ordem pública.

Julgamento no STJ

A 5ª Turma do STJ negou provimento ao recurso, entendendo que mesmo as questões de ordem pública, que podem ser apreciadas de ofício nas instâncias ordinárias, necessitam ser debatidas nos autos do processo antes da análise na instância especial.

A Advocacia-Geral recorreu à Corte Especial do STJ. Os advogados da União sustentaram que a 1ª Turma do Tribunal Superior já havia consolidado a possibilidade da decisão de ofício em matérias de ordem pública. Destacaram, principalmente, que o Recurso Especial possui efeito devolutivo amplo, cabendo ao órgão julgador, se necessário, revisar a matéria de ordem pública, ainda que não tenha sido discutida anteriormente, como era o caso da intimação do Ibama.

A Corte Especial do STJ acolheu por maioria o Recurso Especial da AGU e deu provimento ao pedido para remeter o processo ao tribunal de origem. A maioria dos ministros concordou que é possível conhecer das questões de ordem pública de ofício, ainda que não perquestionadas ou suscitadas nas instâncias ordinárias, na excepcional hipótese de o Recurso Especial ter sido conhecido por outros fundamentos.

Atuou no caso o Departamento de Assuntos do Pessoal Civil e Militar da PGU, órgão da AGU.

Ref.: Recurso Especial nº 888.466/SC (2006/0207578-8) - 5ª Turma do STJ.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui
Sitevip Internet