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Concessionária de água e esgoto é novamente acionada pelo MPE

29 Ago 2012 - 15:15

Assessoria de Imprensa do Ministério Público do Estado de Mato Grosso

Após ter sido acionada judicialmente pelo Ministério Público Estadual de Mato Grosso em razão de irregularidades no sistema de tratamento de esgoto da cidade de Sorriso, a empresa Águas de Sorriso Ltda, sofrerá mais uma ação na Justiça. Dessa vez, o MPE requer liminarmente que a concessionária dos serviços de água e esgoto da região reforme e amplie no prazo de 30 dias todo o sistema de captação e fornecimento de água potável do município. Pede ainda que a empresa seja condenada por dano moral difuso causado aos usuários do serviço.

De acordo com o promotor de Justiça Carlos Roberto Zarour César, “o objetivo é que a captação do volume de água seja suficiente para o fornecimento diário e contínuo à população”. Para o promotor, “não basta haver adequação, nem estar à disposição das pessoas. O serviço tem que ser realmente eficiente e cumprir sua finalidade”.

Diante disso, na ação ele também pede ao Judiciário que obrigue a concessionária a construir e reformar todo o sistema de abastecimento de água e que faça a aquisição de equipamentos para aumentar a capacidade de captação, armazenamento e distribuição de no município a fim de obter a produção necessária e suficiente para fornecimento contínuo.

Segundo ele, foi encaminhado à promotoria de Justiça dois abaixo-assinados onde os cidadãos relatam que sofrem diariamente pela falta de água em suas residências. Há casos onde o morador conta que o problema ocorre há mais de 6 anos. “Tais depoimentos demonstraram o descontentamento da população em relação aos serviços fornecidos pela empresa, e evidenciam a defasagem de sua estrutura”.

Ao ser notificada pelo MPE a concessionária admitiu que realmente o serviço essencial de fornecimento e abastecimento de água potável não vem sendo feito de maneira correta e suficiente. “De acordo com o Código de Defesa do Consumidor o fato afronta os ditames constitucionais e legais que regem a prestação de serviços essenciais dos fornecedores aos consumidores impondo as diretrizes da adequabilidade, eficiência, segurança e continuidade”, afirmou o promotor.
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