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Cáceres deve assumir serviços de saneamento decide TJMT

03 Set 2012 - 09:30

Especial para o Olhar Jurídico - Mylena Petrucelli

Foto: Divulgação

TJ decide que municípo de Cáceres deverá assumir serviços de saneamento

TJ decide que municípo de Cáceres deverá assumir serviços de saneamento

O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT) negou recurso interposto pelo município de Cáceres contra a liminar que obrigou a administração municipal a assumir os serviços de saneamento básico da cidade.


A decisão também manteve a suspensão de todos os pagamentos do contrato adminsitrativo e aditivos referentes à contratação da empresa Nortec Consultoria Engenharia e Saneamento para prestação de serviços de tratamento de água e esgoto no município.

A municipalidade ainda terá que providenciar o Plano de Saneamento Básico ,conforme a Lei 11.445/2007. Em entrevista dada à assessoria de imprensa do TJMT, a desembargadora relatora da ação, Maria Erotides Kneip Baranjak, concluiu que o município teve tempo suficiente para cumprir as determinações legais e para apresentar o Plano de Saneamento Básico.

Já a desembargadora Cleuci Terezinha Chagas ressaltou em seu voto que "a análise dos autos demonstra que o contrato realizado entre o agravante e a empresa Nortec é alvo de ilegalidades apuradas pelo MPE, apontadas na ação civil pública que propôs, cujas irregularidades não só estão causando prejuízos aos cofres públicos, como também a total ineficiência dos serviços prestados aos usuários”.

Conforme constatou o autor da ação, promotor de Justiça André Luís de Almeida, o MPE acionou o município porque a contratação não atendeu às exigências estabelecidas pela legislação. “A prestação dos serviços de saneamento básico, como água e esgoto, somente podem ser realizadas por concessão ou permissão, fato que não ocorreu em Cáceres. No município, a delegação dos serviços se deu por gerenciamento. Além disso, não houve a elaboração do plano de saneamento básico e realização de audiências públicas”.

O promotor também alega que foram encontradas inúmeras irregularidades referentes ao descumprimento das cláusulas do contrato. Na ação, o MPE citou como um dos serviços não cumpridos a recuperação asfáltica resultante das ligações de água, que tem sido feita pela Secretaria de Obras de Cáceres.

Além disso, foram verificadas também falta de manutenção, execução e conservação do serviço de esgotamento sanitário e afirmou que “é público e notório que as estações de tratamento de efluentes não funcionam de maneira adequada. Esse fato pode ser facilmente provado por meio do relatório técnico de vistoria elaborado pela engenheira sanitarista do Ministério Público”.

A decisão proferida pela Terceira Câmara Cível também reduziu o valor da multa diária, passando de R$ 50 mil, para o R$ 10 mil.

Com informações da assessoria de imprensa do MPE-MT

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