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Sexta-feira, 26 de abril de 2024

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COMPROVAÇÃO

Procuradorias confirmam penas à empresa que transportava madeiras sem autorização do Ibama

Procuradorias confirmam penas à empresa que transportava madeiras sem autorização do Ibama
A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou, na Justiça, legalidade de multa aplicada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) contra empresa J.P Dutra e Cia. Ltda. de Sinop/ MT por transportar toras de madeira em caminhão sem autorização do órgão. A empresa ajuizou ação contra o Ibama com o objetivo de anular os autos de infração que culminaram em multa no valor de R$ 3 mil e apreensão dos veículos. Alegou que a autarquia agiu de forma ilegal, pois havia documentação autorizando o transporte da carga.

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A Procuradoria Federal no Estado do Mato Grosso (PF/MT) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto (PFE/Ibama) esclareceram que a empresa foi notificada administrativamente e inclusive apresentou defesa administrativa. Informaram, também, que a multa foi aplicada em nome dos motoristas dos veículos com base no artigo 6° do Código de Processo Civil (CPC).

As procuradorias ressaltaram, ainda, que o artigo 25 da Lei n° 9605/98 estabelece que se os fiscais ambientais encontrem irregularidade no transporte de madeira, todos os produtos, bens e instrumentos deverão ser apreendidos. As unidades da AGU sustentaram, ainda, que a madeira foi extraída de local onde não possuía plano de manejo ambiental, e a J.P Dutra apresentou documentação fraudulenta para fazer o transporte.

A 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Sinop/MT acolheu os argumentos apresentados pela AGU, reconheceu que a empresa agiu de má fé e negou o pedido da J.P Dutra. 
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