Olhar Jurídico

Domingo, 28 de abril de 2024

Notícias | Criminal

Mandado de segurança da CPMI da Petrobras segue para a Procuradoria-Geral

O mandado de segurança impetrado pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) da Petrobras para ter acesso às informações prestadas pelo ex-diretor da estatal Paulo Roberto Costa, por meio de delação premiada, será encaminhado ainda hoje para que o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, dê parecer sobre sua concessão.

O ministro Teori Zavascki, que detém o conteúdo dos depoimentos do ex-diretor à Polícia Federal e negou o acesso da CPI ao material, prestou hoje as informações solicitadas pelo relator do mandado de segurança, ministro Luís Roberto Barroso. O teor da manifestação de Zavascki será mantido em sigilo, segundo informou o gabinete de Barroso.

O próximo passo é o parecer de Janot a respeito da admissibilidade do mandado de segurança. A análise do procurador-geral deve ser finalizada em dez dias e será integrada ao processo, que então retornará para as mãos do relator.

Somente quando o mandado voltar para Barroso é que as novas informações prestadas por Zavascki a respeito da negativa de acesso ao material pela CPI poderão ser divulgadas. Por enquanto, o ministro argumentou apenas que o compartilhamento do material fere as normas legais da delação premiada, e que o compartilhamento das informações só pode se dar após a aceitação da denúncia do ex-diretor da Petrobras pelo tribunal.

A Lei 12.850/13 estabelece que o sigilo das informações prestadas mediante acordo de delação premiada só acaba quando a denúncia é recebida pelo juiz. No mandado de segurança (MS 33.278), Vital do Rêgo (PMDB -PB), presidente da CPI, argumenta que as comissões parlamentares de inquérito têm poderes de investigação próprios das autoridades judiciais e que o Judiciário precisa definir qual o real direito constitucional de uma CPI quanto ao acesso a dados sigilosos.

Com informações da Agência Senado
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