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Domingo, 05 de maio de 2024

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Escolhido por Dilma, Ricardo Almeida promete respeito e trabalho na composição do TRE

Foto: Reprodução

Escolhido por Dilma, Ricardo Almeida promete respeito e trabalho na composição do TRE
O advogado Ricardo Gomes de Almeida foi nomeado pela presidente Dilma Rousseff para compor o pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT). Saindo como vencedor na disputa de uma lista tríplice indicada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) Ricardo Almeida promete esforço e respeito para que o conjunto do tribunal siga fazendo um bom trabalho.

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“Depois do dia 12 de dezembro eu vou ser um dos membros, entrarei com a missão de fazer bem o meu papel e contribuir para esse conjunto que forma o Pleno. Como o principio básico é o colegiado, é preciso ter respeito aos pares”, afirmou o mais novo escolhido para compor o TRE.

A nomeação de Ricardo Almeida foi publicada no Diário Oficial da União do dia 20 de novembro. O jurista tomará posse no dia 12 de dezembro. A vaga ocupada pelo advogado, que será juiz membro do TRE, foi aberta com a saída do magistrado Samuel Franco Dalia Junior. Ricardo Gomes de Almeida teve como concorrentes para assumir a vaga os advogados André Stumpf Jacob Gonçalves e Armando Biancardini Cândia.

O advogado Flávio Bertin também foi escolhido para preencher o cargo que era ocupado por José Luiz Blaszak. Bertin concorreu com os advogados Samir Hammoud e Átila Gattass.

Os nomes que compõem a lista tríplice para a escolha de juiz membro do TRE-MT são decididos pelo pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso por meio de votação. Após a formação da lista tríplice, o TJMT encaminha os nomes dos candidatos a vaga para o Tribunal Superior Eleitoral, que é responsável por conferir toda a documentação e requisitos necessários para o cargo. Após a aprovação, O TSE envia a lista para a presidência da república, que escolhe quem ocupará a vaga para o biênio.

Entre os requisitos necessários para assumir o cargo estão a comprovação de mais de 10 anos de efetiva atividade profissional, a certidão negativa de sanção disciplinar da OAB e certidões negativas relativas a ações cíveis e criminais do foro estadual e federal da comarca onde reside o integrante da lista.
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