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Segunda-feira, 29 de abril de 2024

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Operação Assepsia

Juíza concede 48 horas para defesa de João Emanuel decidir sobre diligências

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Eduardo Mahon conversa com a juíza Selma Rosane

Eduardo Mahon conversa com a juíza Selma Rosane

A juíza Selma Rosane Santos Arruda, da Vara Especializada Contra o Crime Organizado, concedeu 48 horas para a defesa do ex-presidente da Câmara dos Vereadores João Emanuel (PSD) decidir se irá solicitar novas diligências e, caso sim, quais serão, no processo relativo a “Operação Assepsia”. O social democrata, junto de mais nove pessoas, é acusado de participar de um esquema para comprar uma sentença de habeas corpus favorável a narcotraficantes internacionais da família Pagliuca.

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“Irei analisar cuidadosamente o processo. Trata-se de um processo muito complexo, por isso é necessário uma analise minuciosa. Tenho algumas idéias, mas ainda preciso estudar mais a ação”, afirmou o advogado Eduardo Mahon, em entrevista à imprensa, após o termino da audiência de instrução da tarde de segunda-feira (01/12), quando João Emanuel foi ouvido.

Após Mahon apresentar os pedidos, a magistrada irá decidir se deve ou não deferir as diligências solicitadas. Caso ela negue, o processo passará para a fase das alegações finais, a começar pelo Ministério Público Estadual e depois pelas defesas. Contudo, o caso só se encerrar, na primeira instância, em 2015, devido aos prazos processuais.

O caso

A Operação 'Assepsia' foi desencadeada em abril deste ano pelo Gaeco, com apoio da Presidência do Tribunal de Justiça e da Vara Especializada em Combate ao Crime Organizado e Crimes Contra a Administração Pública. Na ocasião, foram expedidos dez mandados, sendo 05 de prisão e 05 de busca e apreensão contra um advogado, um estagiário, um servidor público do Poder Judiciário e dois integrantes de uma organização criminosa atuante no ramo de tráfico de pasta base e cocaína.

Além de João Emanuel, também foram denunciados José Maria Machado, Ailton Rodrigues de Pádua, Adalberto Pagliuca Neto, Régis Aristide Pagliuca, Regina Célia Cardoso Pagliuca, Joelson Alves da Silva, Elaine Cristina Pagliuca Silva, Joelma Alves da Silva e Ana Alves da Silva. Todos respondem por corrupção ativa.

Duas tentativas de suborno realizada pelo grupo, junto ao assessor jurídico da Vara Especializada Contra o Crime Organizado, foram constatadas. Na primeira tentativa, o estagiário e o advogado envolvido no esquema ofereceram R$ 1 milhão para que o assessor jurídico redigisse e submetesse ao magistrado decisão revogando a prisão dos 'Pagliucas'. O estagiário teria afirmado, ainda, que já tinha acertado com um desembargador, que confirmaria a decisão em segunda instância.

Na segunda tentativa de suborno, no montante de R$ 1,5 milhão, a ação partiu do servidor do Tribunal de Justiça juntamente com os dois beneficiários da quadrilha de traficantes. Eles sugeriram ao assessor do juiz que redigisse decisão de conflito negativo de competência do processo dos 'Pagliucas' e submetesse ao juiz, visando, com isso, à ocorrência de excesso de prazo, o que legitimaria a soltura dos réus pelo Tribunal de Justiça. Alegaram que já tinham fechado um esquema com o desembargador e que tal decisão seria mantida.

“A prova constante das interceptações telefônicas demonstra intensa movimentação dos pretensos beneficiários da trama criminosa no sentido de ajuntar o dinheiro necessário para o pagamento da vantagem financeira aos intermediários corruptores e funcionários públicos que tentavam corromper”, acrescentaram os promotores de Justiça do Gaeco.

Consta na denúncia, que Adalberto Pagliuca Filho, Régis Aristides Pagliuca e Joelson Alves da Silva foram quem contrataram o denunciado João Emanuel para, juntamente, com Marcelo Santana, corromper os funcionários do Judiciário. Além da condenação dos acusados por crime de corrupção ativa, o Ministério Público também pleiteia o pagamento do valor equivalente a R$ 1,5 milhão , em virtude dos danos morais difusos e a imagem impingidos ao Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso. Esse valor deverá ser revertido em serviços assistenciais.
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